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TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010317-40.2026.5.15.0087 AUTOR: JOSE ERALDO DA SILVA JUNIOR RÉU: TRANSPORTES IMEDIATO S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce86d4a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - CAMPINAS DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamado TRANSPORTES IMEDIATO S/A é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamado AMBEV S.A. é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto DODC Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ERALDO DA SILVA JUNIOR
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010317-40.2026.5.15.0087 AUTOR: JOSE ERALDO DA SILVA JUNIOR RÉU: TRANSPORTES IMEDIATO S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce86d4a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - CAMPINAS DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamado TRANSPORTES IMEDIATO S/A é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamado AMBEV S.A. é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto DODC Intimado(s) / Citado(s) - CRBS S/A - TRANSPORTES IMEDIATO S/A - AMBEV S.A.
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