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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0010317-34.2026.5.03.0100 AUTOR: JOSE ANTONIO CARDOSO RÉU: SOMAI NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3bb42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz. Montes Claros, 08 de setembro de 2026 CASSIA MARIA CARVALHO DOS SANTOS Servidora DESPACHO - NOVOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Indefere-se o pedido de novos esclarecimentos apresentado, uma vez que o(a) perito(a) judicial já prestou esclarecimentos e respondeu aos quesitos suplementares apresentados, Importante lembrar que a prova pericial será apreciada de acordo com o disposto no art. 371 do CPC, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito. Ressalte-se, ainda, que poderá a parte interessada se valer de outros meios de prova para infirmar o laudo pericial. Intime-se a parte peticionante. Após, aguarde-se a realização da audiência designada. MONTES CLAROS/MG, 08 de setembro de 2026. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOMAI NORDESTE S/A
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0010317-34.2026.5.03.0100 AUTOR: JOSE ANTONIO CARDOSO RÉU: SOMAI NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3bb42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz. Montes Claros, 08 de setembro de 2026 CASSIA MARIA CARVALHO DOS SANTOS Servidora DESPACHO - NOVOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Indefere-se o pedido de novos esclarecimentos apresentado, uma vez que o(a) perito(a) judicial já prestou esclarecimentos e respondeu aos quesitos suplementares apresentados, Importante lembrar que a prova pericial será apreciada de acordo com o disposto no art. 371 do CPC, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito. Ressalte-se, ainda, que poderá a parte interessada se valer de outros meios de prova para infirmar o laudo pericial. Intime-se a parte peticionante. Após, aguarde-se a realização da audiência designada. MONTES CLAROS/MG, 08 de setembro de 2026. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO CARDOSO
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