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0010316-29.2019.5.18.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0010316-29.2019.5.18.0051 AUTOR: DOUGLAS DIAS DE OLIVEIRA RÉU: W V DIAS COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2dde0a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A parte Reclamante, Douglas Dias de Oliveira (CPF 036.822.701-40), requer a penhora de 30% da remuneração percebida pelo executado Victor Dias (CPF 703.754.711-54), em virtude da identificação de vínculo empregatício ativo junto à empresa Avanade do Brasil Ltda (CNPJ 03.526.468/0001-30), conforme informações do CAGED sob o ID 65c18e0. Reitera, ainda, o pedido de penhora de 25% do imóvel de matrícula nº 0078, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Anápolis, indicando o endereço atualizado como Rua 33, Quadra 69, Lote 01, Bairro JK, Parque Industrial, Nova Capital, Anápolis/GO, para sanar as dificuldades de localização certificadas pelo Oficial de Justiça sob o ID 63c0652. Postula a averbação da constrição na matrícula imobiliária, a atualização do débito pela Contadoria Judicial e a manutenção das restrições já efetivadas nos sistemas conveniados, além do protesto da decisão judicial. Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização imediata do débito. Após a atualização, expeça-se ofício à empresa Avanade do Brasil Ltda (CNPJ 03.526.468/0001-30) para que proceda ao desconto mensal de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos (bruto menos descontos compulsórios de imposto de renda e previdência social) do executado Victor Dias (CPF 703.754.711-54). Os valores descontados deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este processo, à disposição deste Juízo, sob as penas do artigo 529, § 3º, do Código de Processo Civil, devendo a empresa comprovar os depósitos mensalmente nos autos. Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação da cota-parte de 25% do imóvel de matrícula nº 0078 (CRI da 1ª Circunscrição de Anápolis), a ser cumprido no endereço: Rua 33, Quadra 69, Lote 01, Bairro JK, Parque Industrial, Nova Capital, Anápolis/GO. Realizada a penhora, proceda a Secretaria à averbação da constrição via sistema eletrônico ou mediante ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Esclareço à parte autora que as restrições nos sistemas CNIB, SERASAJUD e BNDT em nome dos executados Victor Dias (CPF 703.754.711-54) e W V Dias Combustíveis Ltda (CNPJ 19.507.939/0001-75) estão ativas. Intimem-se as partes. MAJR ANAPOLIS/GO, 02 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DIAS DE OLIVEIRA

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