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0010315-88.2022.5.03.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010315-88.2022.5.03.0008 EXEQUENTE: LEANDRO DE SOUZA COSTA EXECUTADO: CENTRO POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa000e proferido nos autos. DESPACHO Cls/Lvr-Csa Vistos, etc. Cumpra-se a determinação contida no despacho de Id. a49f1e3, liberando-se, por meio do presente: DESPACHO/OFÍCIO Assim sendo, determina-se ao Banco do Brasil que à vista do presente despacho com força de Alvará proceda à(s) seguinte(s) operação(ões) observando o valor existente nas contas judiciais nº 700125309043, 2300127991414, 3100122569423: - Pagar ao RECLAMANTE a importância líquida de R$ 20.253,32, por meio de transferência bancária, observando os dados bancários informados na petição de Id. 8fa52f5, abaixo transcritos (Procuração juntada no Id. d5eccf3): - Pagar ao PROCURADOR do reclamante, referente aos honorários advocatícios, a importância de R$ 8.827,70, por meio de transferência bancária para a conta acima indicada. -Recolher as custas processuais na quantia de R$ 88,52, Código de Recolhimento 18740-2 - UG/GESTÃO: 080008/0001 - CNPJ: CENTRO POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP (CPF/CNPJ 06.538.499/0001-71). Os valores deverão sofrer atualização das contas de depósito judicial a partir do dia 01/07/2026 (data do cálculo), e até o efetivo pagamento. Por razões de sustentabilidade e celeridades processuais, este despacho possui força de OFÍCIO, como nele determinado, ficando a instituição bancária autorizada a proceder ao pagamento, e comprovar nos autos a efetivação da operação, no prazo de 10 dias. Dê-se ciência à(s) partes quanto à liberação dos créditos. Comprovado(s) nos autos o(s) recebimento(s), registre(m)-se, o(s) pagamento(s) no sistema PJE. Após, façam-se os autos conclusos para deliberações sobre os honorários advocatícios apurados em favor dos procuradores das reclamadas. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BELSARAIVA COMERCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES EIRELI - CENTRO POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - GUTIERREZ POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CIDADE NOVA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ARS COMERCIAL DE PARTICIPACOES LTDA - VN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010315-88.2022.5.03.0008 EXEQUENTE: LEANDRO DE SOUZA COSTA EXECUTADO: CENTRO POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa000e proferido nos autos. DESPACHO Cls/Lvr-Csa Vistos, etc. Cumpra-se a determinação contida no despacho de Id. a49f1e3, liberando-se, por meio do presente: DESPACHO/OFÍCIO Assim sendo, determina-se ao Banco do Brasil que à vista do presente despacho com força de Alvará proceda à(s) seguinte(s) operação(ões) observando o valor existente nas contas judiciais nº 700125309043, 2300127991414, 3100122569423: - Pagar ao RECLAMANTE a importância líquida de R$ 20.253,32, por meio de transferência bancária, observando os dados bancários informados na petição de Id. 8fa52f5, abaixo transcritos (Procuração juntada no Id. d5eccf3): - Pagar ao PROCURADOR do reclamante, referente aos honorários advocatícios, a importância de R$ 8.827,70, por meio de transferência bancária para a conta acima indicada. -Recolher as custas processuais na quantia de R$ 88,52, Código de Recolhimento 18740-2 - UG/GESTÃO: 080008/0001 - CNPJ: CENTRO POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP (CPF/CNPJ 06.538.499/0001-71). Os valores deverão sofrer atualização das contas de depósito judicial a partir do dia 01/07/2026 (data do cálculo), e até o efetivo pagamento. Por razões de sustentabilidade e celeridades processuais, este despacho possui força de OFÍCIO, como nele determinado, ficando a instituição bancária autorizada a proceder ao pagamento, e comprovar nos autos a efetivação da operação, no prazo de 10 dias. Dê-se ciência à(s) partes quanto à liberação dos créditos. Comprovado(s) nos autos o(s) recebimento(s), registre(m)-se, o(s) pagamento(s) no sistema PJE. Após, façam-se os autos conclusos para deliberações sobre os honorários advocatícios apurados em favor dos procuradores das reclamadas. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE SOUZA COSTA

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