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TST · 5ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relator: DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES EDCiv-Ag RRAg 0010315-68.2022.5.03.0144 EMBARGANTE: EMPRESA DE CIMENTOS LIZ S.A EMBARGADO: PROCESSO Nº TST-EDCiv-Ag-RRAg - 0010315-68.2022.5.03.0144 EMBARGANTE: EMPRESA DE CIMENTOS LIZ S.A ADVOGADO: Dr. NILTON DA SILVA CORREIA ADVOGADA: Dra. MARLA DE ALENCAR OLIVEIRA VIEGAS ADVOGADO: Dr. FRANCINEY DRUMOND BORGES EMBARGADO: DEVANDO DOS PASSOS BATISTA ADVOGADO: Dr. RODRIGO DOURADO DUARTE ADVOGADO: Dr. FELIPE DOURADO LAGES GMDAR/LAVO D E S P A C H O Em respeito ao direito à ampla defesa e ao contraditório, constitucionalmente assegurados, bem como em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do CPC/2015 e à Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-1 do TST, concedo o prazo de 5 (cinco) dias ao Embargado para, querendo, impugnar os embargos de declaração opostos. Após, voltem-me conclusos os autos. Publique-se. Brasília, 27 de agosto de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - DEVANDO DOS PASSOS BATISTA
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