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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CSAC 0010315-52.2026.5.03.0104 REQUERENTE: ACIONE PROFIRIO MARTINS E OUTROS (1) REQUERIDO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5434e proferida nos autos. DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos os autos. GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA apresentou embargos declaratórios, Id. c158a83, onde afirma que houve omissão e contradição na sentença de Id. 06503e6 pelos motivos que menciona. Isto posto. 1- Juízo de admissibilidade Tempestivos e próprios, conheço dos embargos. 2- Mérito A executada apresentou embargos declaratórios, afirmando que houve contradição quanto à fixação do valor dos honorários periciais contábeis, que deveriam ser de responsabilidade do reclamante que deu causa desnecessária à ação, bem como questiona a destinação do restante do montante depositado. Todavia sem razão. A sentença definiu o pagamento dos honorários do auxiliar do juízo (perícia) e vai deliberar em relação ao restante do valor, tendo em vista as disposições do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT no 01/2019, quanto à destinação de valores sobejantes nos processos. Se a executada não concorda com as determinações da sentença deve se valer da via adequada, não se prestando os embargos declaratórios para questionamento e eventual alteração das decisões proferidas pelo juízo. Nada a sanar. Com tais fundamentos, Conheço dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS apresentados por GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, julgando-os IMPROCEDENTES. Intimem-se. Nada mais. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ACIONE PROFIRIO MARTINS - SIND EMP EMPR SEG VIG TRANSP VAL SEG PESSOAL TRAB EMP SERV ORG SEG SEM AF UBERL E REG
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CSAC 0010315-52.2026.5.03.0104 REQUERENTE: ACIONE PROFIRIO MARTINS E OUTROS (1) REQUERIDO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5434e proferida nos autos. DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos os autos. GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA apresentou embargos declaratórios, Id. c158a83, onde afirma que houve omissão e contradição na sentença de Id. 06503e6 pelos motivos que menciona. Isto posto. 1- Juízo de admissibilidade Tempestivos e próprios, conheço dos embargos. 2- Mérito A executada apresentou embargos declaratórios, afirmando que houve contradição quanto à fixação do valor dos honorários periciais contábeis, que deveriam ser de responsabilidade do reclamante que deu causa desnecessária à ação, bem como questiona a destinação do restante do montante depositado. Todavia sem razão. A sentença definiu o pagamento dos honorários do auxiliar do juízo (perícia) e vai deliberar em relação ao restante do valor, tendo em vista as disposições do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT no 01/2019, quanto à destinação de valores sobejantes nos processos. Se a executada não concorda com as determinações da sentença deve se valer da via adequada, não se prestando os embargos declaratórios para questionamento e eventual alteração das decisões proferidas pelo juízo. Nada a sanar. Com tais fundamentos, Conheço dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS apresentados por GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, julgando-os IMPROCEDENTES. Intimem-se. Nada mais. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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