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0010314-10.2022.5.03.0136

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010314-10.2022.5.03.0136 AUTOR: RUI MARQUES DE LIMA RÉU: LIVRARIA CULTURA S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8f2a7 proferido nos autos. Vistos. A sentença de Id 1800f06 transitou em julgado, tendo sido reconhecida a improcedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da primeira reclamada, com a consequente determinação de exclusão, do polo passivo da demanda, do segundo, do terceiro e do quarto reclamados. Desse modo, determino a exclusão, do presente feito, de 3H Participacoes S.A. - Em Recuperacao Judicial, Espólio de Pedro Herz e Sergio Herz. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, fornecendo meios diversos dos já empreendidos para o prosseguimento da execução, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO HERZ - PEDRO HERZ - LIVRARIA CULTURA S/A

  2. Intimação

    TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010314-10.2022.5.03.0136 AUTOR: RUI MARQUES DE LIMA RÉU: LIVRARIA CULTURA S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8f2a7 proferido nos autos. Vistos. A sentença de Id 1800f06 transitou em julgado, tendo sido reconhecida a improcedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da primeira reclamada, com a consequente determinação de exclusão, do polo passivo da demanda, do segundo, do terceiro e do quarto reclamados. Desse modo, determino a exclusão, do presente feito, de 3H Participacoes S.A. - Em Recuperacao Judicial, Espólio de Pedro Herz e Sergio Herz. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, fornecendo meios diversos dos já empreendidos para o prosseguimento da execução, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RUI MARQUES DE LIMA

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