Publicações do processo

0010313-69.2024.5.03.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida AP 0010313-69.2024.5.03.0034 AGRAVANTE: LUCAS LUAN MARTINS PINTO AGRAVADO: IPATINGA FUTEBOL CLUBE - SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010313-69.2024.5.03.0034, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA DE FUTEBOL. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. TEORIA MAIOR. A responsabilização patrimonial de dirigente de entidade desportiva ou de Sociedade Anônimas de Futebol (SAF) exige a observância dos pressupostos da Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica, pautada no art. 50 do Código Civil, reputando-se indispensável a demonstração de abuso da personalidade caracterizado por desvio de finalidade, gestão temerária ou confusão patrimonial. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o agravo de petição interposto por JOÃO FOUREAUX TRAVASSOS e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Custas pelos executados, no importe de R$44,26, ao final, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS LUAN MARTINS PINTO

  2. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida AP 0010313-69.2024.5.03.0034 AGRAVANTE: LUCAS LUAN MARTINS PINTO AGRAVADO: IPATINGA FUTEBOL CLUBE - SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010313-69.2024.5.03.0034, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA DE FUTEBOL. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. TEORIA MAIOR. A responsabilização patrimonial de dirigente de entidade desportiva ou de Sociedade Anônimas de Futebol (SAF) exige a observância dos pressupostos da Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica, pautada no art. 50 do Código Civil, reputando-se indispensável a demonstração de abuso da personalidade caracterizado por desvio de finalidade, gestão temerária ou confusão patrimonial. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o agravo de petição interposto por JOÃO FOUREAUX TRAVASSOS e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Custas pelos executados, no importe de R$44,26, ao final, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FOUREAUX TRAVASSOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.