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0010311-89.2026.5.03.0047

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Tribunal
TRT3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Araguari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATSum 0010311-89.2026.5.03.0047 AUTOR: NILZA INACIO DUARTE RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARAGUARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0cdd5a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao advogado do(a)(s) reclamado(a)(s), de que, assim como constou na sentença/acórdão, deverá ser observada a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.766/17, portanto, a cobrança de seus honorários arbitrados ficará suspensa (art. 791-A, parágrafo 4º, da CLT), até que o credor da referida verba demonstre, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Assim, o arquivamento do feito não impede futura execução em procedimento próprio, desde que observadas as condições do parágrafo supra. Ao arquivo. ARAGUARI/MG, 27 de agosto de 2026. SHEILA MARFA VALERIO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARAGUARI

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