Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATSum 0010311-85.2023.5.03.0147 AUTOR: ROMULO FERREIRA MESQUITA RÉU: FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c63292 proferida nos autos. DECISÃO: EXTINÇÃO E DETERMINAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ATENÇÃO: esta decisão NÃO É UM ALVARÁ! Não havendo controvérsia, determino o pagamento dos credores, observando os valores constantes na planilha de cálculo de id 7cd9ce4, extinguindo a execução (art. 924, II/CPC). O pagamento do crédito do reclamante será realizado através de transferência bancária para conta de titularidade de seu procurador, indicada em id c3fd8ea o qual detém poderes para receber e dar quitação id f04605e, atentando-se a sua responsabilidade pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa (art. 32 da Lei 8906/94). A secretaria expeça alvará eletrônico, através do SIF, utilizando o saldo da conta judicial n.0156.042.01519834-5 observando os créditos abaixo discriminados,. Intimem-se as partes para ciência desta determinação, conferência dos dados bancários e valores, devendo manifestar qualquer discordância,no prazo de 48 horas, presumindo-se do silêncio a concordância. Atentem-se as partes que, entre a elaboração do alvará e a disponibilização do crédito, leva-se o prazo médio de 10 dias, portanto, ligações, e-mail ou manifestações com o intuito de acelerar o processo são inócuas e apenas tumultuam o bom andamento processual. Pagamento do crédito do autor , através de transferência para conta bancária de titularidade de seu procurador:Titular: ROMULO FERREIRA MESQUITA, CPF128.563.276-13;Banco: NuBank - 0260;agência: 0001;conta: CONTA CORRENTE 8085245-6; Valor: R$9.241,34. Pagamento dos honorários sucumbenciais ao procurador do autor, através de transferência para conta bancária de sua titularidade:Titular: ROMULO FERREIRA MESQUITA, CPF128.563.276-13;Banco: NuBank - 0260;agência: 0001;conta: CONTA CORRENTE 8085245-6;Valor: saldo remanescente, zerando-se a conta judicial. Comprovado o cumprimento, registrem-se os valores pagos. Não havendo nenhum depósito pendente de levantamento, a Secretaria expeça a certidão prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR, nro 136, de 27.01.2020 (Central Garimpo). Em seguida, nada mais havendo a deliberar, ao arquivo. TRES CORACOES/MG, 08 de setembro de 2026. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATSum 0010311-85.2023.5.03.0147 AUTOR: ROMULO FERREIRA MESQUITA RÉU: FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c63292 proferida nos autos. DECISÃO: EXTINÇÃO E DETERMINAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ATENÇÃO: esta decisão NÃO É UM ALVARÁ! Não havendo controvérsia, determino o pagamento dos credores, observando os valores constantes na planilha de cálculo de id 7cd9ce4, extinguindo a execução (art. 924, II/CPC). O pagamento do crédito do reclamante será realizado através de transferência bancária para conta de titularidade de seu procurador, indicada em id c3fd8ea o qual detém poderes para receber e dar quitação id f04605e, atentando-se a sua responsabilidade pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa (art. 32 da Lei 8906/94). A secretaria expeça alvará eletrônico, através do SIF, utilizando o saldo da conta judicial n.0156.042.01519834-5 observando os créditos abaixo discriminados,. Intimem-se as partes para ciência desta determinação, conferência dos dados bancários e valores, devendo manifestar qualquer discordância,no prazo de 48 horas, presumindo-se do silêncio a concordância. Atentem-se as partes que, entre a elaboração do alvará e a disponibilização do crédito, leva-se o prazo médio de 10 dias, portanto, ligações, e-mail ou manifestações com o intuito de acelerar o processo são inócuas e apenas tumultuam o bom andamento processual. Pagamento do crédito do autor , através de transferência para conta bancária de titularidade de seu procurador:Titular: ROMULO FERREIRA MESQUITA, CPF128.563.276-13;Banco: NuBank - 0260;agência: 0001;conta: CONTA CORRENTE 8085245-6; Valor: R$9.241,34. Pagamento dos honorários sucumbenciais ao procurador do autor, através de transferência para conta bancária de sua titularidade:Titular: ROMULO FERREIRA MESQUITA, CPF128.563.276-13;Banco: NuBank - 0260;agência: 0001;conta: CONTA CORRENTE 8085245-6;Valor: saldo remanescente, zerando-se a conta judicial. Comprovado o cumprimento, registrem-se os valores pagos. Não havendo nenhum depósito pendente de levantamento, a Secretaria expeça a certidão prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR, nro 136, de 27.01.2020 (Central Garimpo). Em seguida, nada mais havendo a deliberar, ao arquivo. TRES CORACOES/MG, 08 de setembro de 2026. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMULO FERREIRA MESQUITA