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0010311-69.2024.5.18.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010311-69.2024.5.18.0006 AUTOR: LARYSSA VICTORIA DOS ANJOS MOURA RÉU: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d784ad proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1 - Relativamente à solicitação de reiteração automática de bloqueio ("teimosinha") e monitoramento permanente, registro que o presente processo já se encontra devidamente cadastrado no sistema SAB-SISBAJUD (Sistema de Automação de Bloqueios) em desfavor de todos os executados. Pela sistemática de funcionamento deste sistema de automação, as repetições de busca de ativos financeiros e a atualização de restrições de crédito (BNDT) ocorrem de forma constante, sistêmica e independente de novos requerimentos da parte ou de providências manuais desta Secretaria. Observe a parte. 2 - Indefiro a quebra de sigilo bancário através do SIMBA, pois a medida requerida possui natureza excepcional e extremamente invasiva, uma vez que o afastamento de garantias constitucionais de sigilo de dados deve ser pautado pela estrita necessidade e proporcionalidade. A análise massiva de extratos via SIMBA deve ser reservada a casos de fraude estruturada comprovada, o que não se verifica de plano apenas pela inexistência de saldo em contas tradicionais. 3 - As demais consultas pleiteadas já foram carreadas aos autos. Concedo vista à exequente, que intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios claros e efetivos para o regular prosseguimento da execução diante das informações colhidas nos autos, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório, pelo prazo de 2 (dois) anos, findo o qual os autos retornarão conclusos para declaração da prescrição intercorrente e extinção da execução, nos moldes do artigo 11-A da CLT. Intimem-se. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010311-69.2024.5.18.0006 AUTOR: LARYSSA VICTORIA DOS ANJOS MOURA RÉU: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d784ad proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1 - Relativamente à solicitação de reiteração automática de bloqueio ("teimosinha") e monitoramento permanente, registro que o presente processo já se encontra devidamente cadastrado no sistema SAB-SISBAJUD (Sistema de Automação de Bloqueios) em desfavor de todos os executados. Pela sistemática de funcionamento deste sistema de automação, as repetições de busca de ativos financeiros e a atualização de restrições de crédito (BNDT) ocorrem de forma constante, sistêmica e independente de novos requerimentos da parte ou de providências manuais desta Secretaria. Observe a parte. 2 - Indefiro a quebra de sigilo bancário através do SIMBA, pois a medida requerida possui natureza excepcional e extremamente invasiva, uma vez que o afastamento de garantias constitucionais de sigilo de dados deve ser pautado pela estrita necessidade e proporcionalidade. A análise massiva de extratos via SIMBA deve ser reservada a casos de fraude estruturada comprovada, o que não se verifica de plano apenas pela inexistência de saldo em contas tradicionais. 3 - As demais consultas pleiteadas já foram carreadas aos autos. Concedo vista à exequente, que intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios claros e efetivos para o regular prosseguimento da execução diante das informações colhidas nos autos, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório, pelo prazo de 2 (dois) anos, findo o qual os autos retornarão conclusos para declaração da prescrição intercorrente e extinção da execução, nos moldes do artigo 11-A da CLT. Intimem-se. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LARYSSA VICTORIA DOS ANJOS MOURA

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