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0010311-65.2026.5.03.0055

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0010311-65.2026.5.03.0055 AUTOR: ANTONIO CESAR MIRANDA RÉU: RADIOLOGICA SALDANHA SERVICOS MEDICOS & DIAGNOSTICOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd64b18 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. CLAUDIA NOLA BORGES CAMPOS DESPACHO Vistos. A parte Reclamada Heloiza Caroline Mendonca Saldanha, Saldanha Servicos Medicos & Diagnosticos Sociedade Simples Ltda e Radiologica Saldanha Servicos Medicos & Diagnosticos Ltda - EPP apresenta petição (ID 7e5dfa4) requerendo a redesignação da audiência de instrução virtual designada para o dia 15/10/2026. Argumenta que a demandada Heloiza Caroline Mendonca Saldanha e o seu patrono Yuri Natan de Souza Resende possuem viagem familiar agendada para o período correspondente ao ato processual. Em relação à parte Reclamada, o artigo 843, parágrafo 1º, da CLT autoriza de maneira expressa que o empregador se faça substituir por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o proponente. Não há, portanto, exigência legal de presença física exclusiva da própria pessoa física para a validade do ato. No que tange ao patrono signatário, a procuração acostada aos autos confere poderes para substabelecer (ID 5edbfab). Ressalte-se que eventual coincidência de compromissos profissionais do patrono não constitui, por si só, motivo suficiente para o adiamento do ato processual, sobretudo quando inexistente demonstração de impedimento absoluto, sendo possível à parte promover a regular substituição processual ou substabelecimento de poderes a outro advogado para acompanhamento do ato, medida que atende aos princípios da cooperação e da duração razoável do processo. Ressalte-se, ainda, que o adiamento da audiência, sem justificativa relevante que configure efetiva impossibilidade de comparecimento da parte ou de sua representação, implicaria indevido prejuízo à marcha processual e à observância dos princípios da celeridade e da eficiência. Diante do exposto, indefiro o pedido de adiamento da audiência (ID 7e5dfa4 e ID 845ffee), mantendo-se o ato processual na data e horário anteriormente designados. Intime-se a parte ré por seu procurador. Após, aguarde-se a audiência de instrução. cn CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 10 de setembro de 2026. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RADIOLOGICA SALDANHA SERVICOS MEDICOS & DIAGNOSTICOS LTDA - EPP - SALDANHA SERVICOS MEDICOS & DIAGNOSTICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - SERVRAD SERVICOSTECNICOS EM RADIOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - HELOIZA CAROLINE MENDONCA SALDANHA - BRUNO OLIVEIRA SALDANHA - KEDMA AGUIAR OLIVEIRA

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