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0010311-49.2021.5.03.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010311-49.2021.5.03.0020 AUTOR: REGINALDO DE PAULA BARBOSA RÉU: LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7365f9 proferido nos autos. Vistos. Ao exame dos autos, verifico que o comando de id. 22b2e58 determinou a expedição de alvarás para quitação do débito, observados os cálculos com resumo no id. 962cc1a. Foram juntados comprovantes do pagamento ao reclamante (id. 3a0822f), INSS (id. c19fef3), e custas (id. b30919f). Infere-se, no entanto, do extrato da conta judicial de n° 0620.042.03138080-4, juntado sob id. 0a1f4c5, que foram quitados, ainda, os honorários advocatícios (R$540,41D- R$6147,38C) e os honorários devidos ao perito Felipe Guimarães de Souza (R$1509,69D 2184,98C). Já os honorários devidos ao perito CELSO HORACIO LOPES JUNIOR, no valor de R$2.437,02, COM CORREÇÃO BANCÁRIA A PARTIR DE 01/04/2026, aparecem agendados no dia 30/04//2026 (R$2452,71D R$3694,67C), porém novamente são depositados em conta, no dia 04/05 (2452,71C 4638,23C). Assim, intimem-se os peritos para ciência, devendo o expert CELSO HORACIO confirmar os dados bancários para a transferência do valor devido. Após, renove-se o alvará ao perito, transferindo-lhe a quantia de R$2.437,02, COM CORREÇÃO BANCÁRIA A PARTIR DE 01/04/2026, a débito do saldo existente na conta judicial de n° 0620.042.03138080-4. Quitado o alvará, intime-se o perito para ciência, e venham-me os autos conclusos para encerramento da execução e deliberações acerca do saldo remanescente nas contas judiciais identificadas na aba dados financeiros, registrando-se que não há que se falar em atualização do débito, tendo-se em vista que os pagamentos já foram realizados com correção monetária a partir da data dos cálculos homologados (id. 962cc1a), ou seja, a partir de 01/04/2026, até a data do efetivo pagamento. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DE PAULA BARBOSA

  2. Intimação

    TRT3 · 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010311-49.2021.5.03.0020 AUTOR: REGINALDO DE PAULA BARBOSA RÉU: LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7365f9 proferido nos autos. Vistos. Ao exame dos autos, verifico que o comando de id. 22b2e58 determinou a expedição de alvarás para quitação do débito, observados os cálculos com resumo no id. 962cc1a. Foram juntados comprovantes do pagamento ao reclamante (id. 3a0822f), INSS (id. c19fef3), e custas (id. b30919f). Infere-se, no entanto, do extrato da conta judicial de n° 0620.042.03138080-4, juntado sob id. 0a1f4c5, que foram quitados, ainda, os honorários advocatícios (R$540,41D- R$6147,38C) e os honorários devidos ao perito Felipe Guimarães de Souza (R$1509,69D 2184,98C). Já os honorários devidos ao perito CELSO HORACIO LOPES JUNIOR, no valor de R$2.437,02, COM CORREÇÃO BANCÁRIA A PARTIR DE 01/04/2026, aparecem agendados no dia 30/04//2026 (R$2452,71D R$3694,67C), porém novamente são depositados em conta, no dia 04/05 (2452,71C 4638,23C). Assim, intimem-se os peritos para ciência, devendo o expert CELSO HORACIO confirmar os dados bancários para a transferência do valor devido. Após, renove-se o alvará ao perito, transferindo-lhe a quantia de R$2.437,02, COM CORREÇÃO BANCÁRIA A PARTIR DE 01/04/2026, a débito do saldo existente na conta judicial de n° 0620.042.03138080-4. Quitado o alvará, intime-se o perito para ciência, e venham-me os autos conclusos para encerramento da execução e deliberações acerca do saldo remanescente nas contas judiciais identificadas na aba dados financeiros, registrando-se que não há que se falar em atualização do débito, tendo-se em vista que os pagamentos já foram realizados com correção monetária a partir da data dos cálculos homologados (id. 962cc1a), ou seja, a partir de 01/04/2026, até a data do efetivo pagamento. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL - LIDER SIGNATURE S.A.

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