Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 07ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior ROT 0010309-84.2025.5.03.0167 RECORRENTE: LUIS FERNANDO CALIXTO E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIS FERNANDO CALIXTO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010309-84.2025.5.03.0167, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. O laudo pericial, elaborado de forma minuciosa e criteriosa, com abordagem dos diversos aspectos técnicos e análises qualitativas para a verificação da extensão dos riscos, merece ser prestigiado quando não há outros elementos, fatos e provas nos autos aptos a infirmá-lo. Inteligência dos artigos 371 e 479 do CPC. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes, bem como das contrarrazões, rejeitando a preliminar arguida pela ré. No mérito, sem divergência, negou provimento aos apelos. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS FERNANDO CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior ROT 0010309-84.2025.5.03.0167 RECORRENTE: LUIS FERNANDO CALIXTO E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIS FERNANDO CALIXTO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010309-84.2025.5.03.0167, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. O laudo pericial, elaborado de forma minuciosa e criteriosa, com abordagem dos diversos aspectos técnicos e análises qualitativas para a verificação da extensão dos riscos, merece ser prestigiado quando não há outros elementos, fatos e provas nos autos aptos a infirmá-lo. Inteligência dos artigos 371 e 479 do CPC. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes, bem como das contrarrazões, rejeitando a preliminar arguida pela ré. No mérito, sem divergência, negou provimento aos apelos. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- SDS SIDERURGICA LTDA.