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TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010309-82.2024.5.15.0071 AUTOR: FLAVIA FERREIRA RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUACU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d07821a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, afasto as preliminares arguidas, pronuncio a prescrição quinquenal dos créditos e pretensões anteriores a 28/02/2019, extinguindo-os com resolução do mérito nos termos do art. 487, II, do CPC; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FLÁVIA FERREIRA para condenar IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU, ao pagamento das verbas deferidas na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Para fins de recolhimento previdenciários, consideram-se de natureza salarial as verbas acima deferidas, exceto as de cunho eminentemente indenizatório e aquelas especificadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991. Defiro a ambas as partes os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. O montante será calculado em liquidação de sentença, seguindo os parâmetros expostos na fundamentação. Para evitar enriquecimento indevido, determino a dedução dos valores já pagos sob o mesmo título. Custas processuais a cargo da reclamada no importe de R$ 800,00, calculadas à base de 2% sobre o valor da condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$ 40.000,00, das quais fica isenta ante o deferimento da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Mogi Guaçu/SP, 04 de setembro de 2026. Leticia Gouveia Antonioli Juíza do Trabalho Titular LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUACU
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010309-82.2024.5.15.0071 AUTOR: FLAVIA FERREIRA RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUACU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d07821a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, afasto as preliminares arguidas, pronuncio a prescrição quinquenal dos créditos e pretensões anteriores a 28/02/2019, extinguindo-os com resolução do mérito nos termos do art. 487, II, do CPC; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FLÁVIA FERREIRA para condenar IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU, ao pagamento das verbas deferidas na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Para fins de recolhimento previdenciários, consideram-se de natureza salarial as verbas acima deferidas, exceto as de cunho eminentemente indenizatório e aquelas especificadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991. Defiro a ambas as partes os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. O montante será calculado em liquidação de sentença, seguindo os parâmetros expostos na fundamentação. Para evitar enriquecimento indevido, determino a dedução dos valores já pagos sob o mesmo título. Custas processuais a cargo da reclamada no importe de R$ 800,00, calculadas à base de 2% sobre o valor da condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$ 40.000,00, das quais fica isenta ante o deferimento da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Mogi Guaçu/SP, 04 de setembro de 2026. Leticia Gouveia Antonioli Juíza do Trabalho Titular LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA FERREIRA
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