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TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0010309-77.2026.5.15.0147 EXEQUENTE: GUILHERME SANTOS ALMEIDA DE CARLOS EXECUTADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c711389 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DECISÃO Julgada improcedente a ação em face da 2ª reclamada ESTADO DE SAO PAULO. Com a falência da reclamada CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO, em 04/12/2025, o cálculo deverá ser atualizado até a data da decretação da falência. A parte reclamada, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o cálculo, manteve-se inerte, estando preclusa sua oportunidade de manifestação. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamante, fixando o valor da execução em R$ 28.544,71 em 04/12/2025, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 19.549,06 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 3.231,66 .Contribuição previdenciária: R$ 3.401,71 .Honorários advocatícios: R$ 2.362,28 .Custas pela reclamada: isentas Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a falência da reclamada CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO, determino sua intimação para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. CMAO - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026. CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta CMAO Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SANTOS ALMEIDA DE CARLOS
TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0010309-77.2026.5.15.0147 EXEQUENTE: GUILHERME SANTOS ALMEIDA DE CARLOS EXECUTADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c711389 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DECISÃO Julgada improcedente a ação em face da 2ª reclamada ESTADO DE SAO PAULO. Com a falência da reclamada CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO, em 04/12/2025, o cálculo deverá ser atualizado até a data da decretação da falência. A parte reclamada, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o cálculo, manteve-se inerte, estando preclusa sua oportunidade de manifestação. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamante, fixando o valor da execução em R$ 28.544,71 em 04/12/2025, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 19.549,06 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 3.231,66 .Contribuição previdenciária: R$ 3.401,71 .Honorários advocatícios: R$ 2.362,28 .Custas pela reclamada: isentas Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a falência da reclamada CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO, determino sua intimação para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. CMAO - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026. CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta CMAO Intimado(s) / Citado(s) - CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO
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