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0010309-22.2021.5.03.0136

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010309-22.2021.5.03.0136 AUTOR: ELIENAR SIQUEIRA DE PAIVA RÉU: TURILESSA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9aaf8 proferido nos autos. PROCESSO: 0010309-22.2021.5.03.0136 C E R T I D Ã O , P R O M O Ç Ã O e C O N C L U S Ã O CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo das partes, nos termos do art. 884 da CLT. 1- Execução definitiva . Medidas executórias conforme Promoção ID a1041b8, devendo ao final haver exclusão das restrições RENAJUD. Condenação solidária das executadas. Juízo garantido (ID 0aa9fe8). 2- Diante do silêncio das executadas acerca do despacho ID 19dc8êbd e da anuência manifestada pelo exequente no ID 2ac3708, foi aprovada a adequação dos cálculos às decisões proferidas em sede de execução, apresentada pelo expert. 3 - Observo que, por ocasião da adequação das contas à decisão de ID cc7cc06, que determinou a dedução dos valores já quitados a idêntico título, o perito apurou saldo negativo de R$5.031,39 pelo exequente, em favor das executadas, conforme demonstrado nos esclarecimentos de ID 5000887 e no resumo de ID c2ccb14. Nada a deliberar em face do valor negativo apurado em razão de quantias recebidas indevidamente por parte do exequente, devendo as executadas tomar as providências cabíveis na forma da jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidada no Tema 74 de Incidente de Recursos Repetitivos. 4 - Por outro lado, foi fixado em R$4.008,30 o saldo remanescente devido pelas executadas, atualizado até 31/07/2026, conforme ID 5000887. Considerando o saldo constante da aba SIF, vinculado à conta nº 0620.042.03186039-3, Juízo foi declarado garantido, na forma do artigo 884 da CLT. 5 - Conforme já informado pelas executadas, o Grupo Saritur ajuizou pedido de recuperação judicial perante a 1º Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, distribuído sob o nº 1089045-78.2026.8.13.0024, conforme documento juntado no ID db83152. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. RENATO PITANGA GUEDES D E S P A C H O Vistos. Convalido a certidão e promoção supra, embora não assinadas digitalmente. Intimem-se as rés para juntar aos autos cópia da petição inicial do pedido de recuperação judicial, ou outro documento oficial que permita aferir de forma inequívoca a data de sua distribuição, possibilitando a correta análise dos efeitos da recuperação judicial sobre a presente demanda, no prazo comum de 05 dias, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo. Após, os autos serão encaminhados à Contadoria Judicial para apuração e posicionamento dos créditos na data da distribuição da ação de recuperação judicial, com posterior emissão das respectivas certidões para habilitação dos créditos concursais. Os valores atualmente depositados nos autos permanecerão, por ora, RETIDOS, como garantia da execução, especialmente diante da existência de créditos extraconcursais. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TURILESSA LTDA - S&M TRANSPORTES S.A - SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA - COMPANHIA COORDENADAS DE TRANSPORTES LTDA

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