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TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010309-11.2020.5.18.0016 AUTOR: LILIAN NUNES FONSECA RÉU: PEQUIZINHO BERCARIO E CRECHE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ca38d proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Pedido de informação encaminhado pela 17ª VT, acerca da existência de eventual saldo remanescente passível de transferência para os autos do processo 0011795-28.2020.5.18.0017, observada a reserva de crédito anteriormente feita por aquele Juízo. Pois bem. Oficie-se ao Juízo da Eg. 17ª VT de que os valores decorrentes do leilão ainda não foram utilizados para pagamento do credor fiduciário, nem para adimplemento da presente execução e que, havendo disponibilidade, possíveis valores excedentes serão rateados na ordem de chegada das solicitações devendo os interessados acompanharem a tramitação do feito. A fim de não tumultuar a marcha processual a comunicação aos juízos solicitantes somente ocorrerá quando os valores estiverem, de fato, disponíveis nos autos. Aguarde-se a resposta da Caixa Econômica Federal acerca dos dados para transferência do montante referente ao pagamento da alienação fiduciária. Por medida de economia e celeridade dos atos processuais, confiro força de ofício ao presente despacho. /ncf GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN NUNES FONSECA
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010309-11.2020.5.18.0016 AUTOR: LILIAN NUNES FONSECA RÉU: PEQUIZINHO BERCARIO E CRECHE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ca38d proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Pedido de informação encaminhado pela 17ª VT, acerca da existência de eventual saldo remanescente passível de transferência para os autos do processo 0011795-28.2020.5.18.0017, observada a reserva de crédito anteriormente feita por aquele Juízo. Pois bem. Oficie-se ao Juízo da Eg. 17ª VT de que os valores decorrentes do leilão ainda não foram utilizados para pagamento do credor fiduciário, nem para adimplemento da presente execução e que, havendo disponibilidade, possíveis valores excedentes serão rateados na ordem de chegada das solicitações devendo os interessados acompanharem a tramitação do feito. A fim de não tumultuar a marcha processual a comunicação aos juízos solicitantes somente ocorrerá quando os valores estiverem, de fato, disponíveis nos autos. Aguarde-se a resposta da Caixa Econômica Federal acerca dos dados para transferência do montante referente ao pagamento da alienação fiduciária. Por medida de economia e celeridade dos atos processuais, confiro força de ofício ao presente despacho. /ncf GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELMO ELPIDIO PEREIRA RAMOS - POLIVANIA DE OLIVEIRA COSTA RAMOS
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