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TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0010308-66.2026.5.15.0091 AUTOR: LETICIA FERNANDA VALERIO RODRIGUES RÉU: FACULDADE DO CENTRO OESTE PAULISTA FACOP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06791d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Posto isso, acolho em parte os embargos de declaração opostos pela autora para sanar omissão e, ao examinar a matéria omitida, manter a improcedência do pedido de condenação da ré ao pagamento da indenização do § 8º do artigo 477 da CLT; e rejeito os embargos de declaração opostos pela demandada. Intimem-se as partes. PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA FERNANDA VALERIO RODRIGUES
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0010308-66.2026.5.15.0091 AUTOR: LETICIA FERNANDA VALERIO RODRIGUES RÉU: FACULDADE DO CENTRO OESTE PAULISTA FACOP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06791d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Posto isso, acolho em parte os embargos de declaração opostos pela autora para sanar omissão e, ao examinar a matéria omitida, manter a improcedência do pedido de condenação da ré ao pagamento da indenização do § 8º do artigo 477 da CLT; e rejeito os embargos de declaração opostos pela demandada. Intimem-se as partes. PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FACULDADE DO CENTRO OESTE PAULISTA FACOP LTDA
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