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TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010308-62.2025.5.15.0039 AUTOR: RENATO CAVALCANTE DA SILVA RÉU: ARCOR DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aafdb7 proferida nos autos. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas pela reclamada. O depósito recursal foi substituído por seguro de garantia judicial, de acordo com os §§ 6º e 11 do artigo 899 da CLT. A requerida ficará responsável por comprovar nos autos a renovação da fiança bancária ou do seguro garantia judicial até sessenta dias antes do fim da vigência da apólice, sob pena de resgate do valor segurado, nos termos do art. 10, I, b, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16.10.2019. Se houver cláusula de renovação automática na apólice apresentada, ficará a empresa dispensada de comprovar a sua renovação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem as partes contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os i. patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Capivari, 05 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular RRDAC Intimado(s) / Citado(s) - ARCOR DO BRASIL LTDA.
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010308-62.2025.5.15.0039 AUTOR: RENATO CAVALCANTE DA SILVA RÉU: ARCOR DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aafdb7 proferida nos autos. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas pela reclamada. O depósito recursal foi substituído por seguro de garantia judicial, de acordo com os §§ 6º e 11 do artigo 899 da CLT. A requerida ficará responsável por comprovar nos autos a renovação da fiança bancária ou do seguro garantia judicial até sessenta dias antes do fim da vigência da apólice, sob pena de resgate do valor segurado, nos termos do art. 10, I, b, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16.10.2019. Se houver cláusula de renovação automática na apólice apresentada, ficará a empresa dispensada de comprovar a sua renovação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem as partes contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os i. patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Capivari, 05 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular RRDAC Intimado(s) / Citado(s) - RENATO CAVALCANTE DA SILVA
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