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0010308-29.2015.5.18.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0010308-29.2015.5.18.0201 AUTOR: LUANN ONOFRE VIEIRA RÉU: MULTIPLA SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b29ec proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A Comissão Estadual de Alienação de Veículos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manifesta-se nos autos (ID bfeb7c8), noticiando a apuração de saldo remanescente no valor de R$ 226,02 decorrente da arrematação da motocicleta HONDA/CBX 200 STRADA (placa KDD9771) no processo administrativo PROAD nº 202511000683647/TJGO, e solicitando informações sobre o valor atualizado do débito exequendo, a manifestação de interesse no numerário e os dados da conta judicial para transferência. Pois bem. Oficie-se à Comissão Estadual de Alienação de Veículos do TJGO (e-mail: comissaoleilao@tjgo.jus.br), confirmando o expresso interesse deste Juízo no recebimento da referida quantia, informando-se que o débito exequendo atualizado totaliza o montante de R$126.784,76 (ID ca39596). Para viabilizar a transferência do numerário, esclareça ao órgão depositante que poderá emitir a competente guia de depósito judicial perante a Caixa Econômica Federal, vinculada aos autos do processo nº 0010308-29.2015.5.18.0201 e à disposição deste Juízo da Vara do Trabalho de Uruaçu/GO, Agência 0952, juntando-se aos autos o respectivo comprovante de recolhimento. Comprovado o ingresso do valor na conta judicial vinculada, expeça-se alvará em favor do exequente, observando-se os dados bancários informados nos autos, procedendo-se à devida amortização do montante sobre o saldo devedor principal. Após, aguarde a conclusão e o resultado das ordens contínuas de busca e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em face da executada MULTIPLA SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA e do sócio executado ADRIANO ANDRADE VERONESE, certificando-se nos autos as respostas obtidas. Mantenham-se ativas as restrições judiciais de transferência e de circulação via RENAJUD incidentes sobre os veículos de propriedade do sócio executado: Automóvel I/BMW 330I AV51, placa JFW8584, ano 2001; e Motocicleta HONDA/CBX 250 TWISTER, placa NKJ9675, ano 2008 (ID fc48a3f; ID 0e750f1; ID c4171b6). Cumpram-se as demais determinações estabelecidas no despacho de ID 93a98e2. Atribuo a este despacho força de ofício. Intimação automática das partes. URUACU/GO, 08 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUANN ONOFRE VIEIRA

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