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TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010308-13.2026.5.15.0044 AUTOR: FLORO JOSE GOMES RÉU: ALTRI TUBOS E CONEXOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78ee911 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por FLORO JOSÉ GOMES em face de ALTRI TUBOS E CONEXÕES LTDA. decido, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FLORO JOSÉ GOMES em face de ALTRI TUBOS E CONEXÕES LTDA nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Honorários sucumbenciais conforme parâmetros traçados na fundamentação. Custas processuais a cargo do reclamante, no importe de R$ 1.963,61, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 98.180,68, das quais fica isento de recolhimento em virtude da gratuidade judiciária concedida. Intimem-se as partes. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLORO JOSE GOMES
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010308-13.2026.5.15.0044 AUTOR: FLORO JOSE GOMES RÉU: ALTRI TUBOS E CONEXOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78ee911 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por FLORO JOSÉ GOMES em face de ALTRI TUBOS E CONEXÕES LTDA. decido, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FLORO JOSÉ GOMES em face de ALTRI TUBOS E CONEXÕES LTDA nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Honorários sucumbenciais conforme parâmetros traçados na fundamentação. Custas processuais a cargo do reclamante, no importe de R$ 1.963,61, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 98.180,68, das quais fica isento de recolhimento em virtude da gratuidade judiciária concedida. Intimem-se as partes. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALTRI TUBOS E CONEXOES LTDA
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