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TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010307-48.2026.5.03.0016 AUTOR: RAFAELLE CRISTINA MOREIRA RÉU: ORGANIZACAO VERDEMAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c848b proferido nos autos. Vistos. 1 – Considerando o valor dos cálculos; Considerando ser fato notório que a conciliação caracteriza-se como um meio participativo, democrático, legítimo, célere e eficaz de solução de conflitos, designo audiência para o dia 10/09/2026 08:45 horas, para tentativa de conciliação e outras deliberações que se fizerem necessárias, inclusive fixação de prazos processuais, se for o caso. 2 – A audiência ocorrerá de forma TELEPRESENCIAL, por videoconferência na plataforma digital ZOOM. Para tanto, deverão ser observadas as orientações abaixo. 3 – O acesso à sala de audiências virtual será realizado por meio de aplicativo ZOOM, devendo as partes/advogados acessarem a funcionalidade pelo seu navegador de internet através do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh16 ou pelo número da reunião 767 804 6292 4 - Diante de vários problemas enfrentados por este Juízo na realização de audiências por videoconferência; tendo em conta que a permissão legal para a prática de audiência por videoconferência não retira o caráter solene do ato processual; tendo em conta a necessidade de se evitar o adiamento da audiência, que prejudica tanto o direito das partes à duração razoável do processo quanto a gestão processual por parte desta unidade judiciária; tendo em conta que todos devem cooperar para a solução de mérito justa, efetiva e em tempo razoável (art. 6º do CPC); o Magistrado esclarece que cabe às partes, por seus procuradores: a) encaminhar às partes, com antecedência, o link de acesso à audiência; b) verificar, com antecedência, se as partes dispõem de meios técnicos (computador, telefone, internet) em boas condições para a realização da audiência; c) instruir as partes, com antecedência, quanto à forma de acesso à sala virtual e quanto à habilitação do áudio e do vídeo; d) orientar as partes para que, no momento da audiência, todos estejam conectados, devidamente vestidos (art. 7º, VI, da Resolução 354/2020 do CNJ), em local isolado e sem interferência de ruídos. 5 - Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) em razão do volume de processos que esta unidade judiciária recebe, há necessidade de realização de várias audiências no mesmo dia (a fim de assegurar a duração razoável do processo e cumprir as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ), razão pela qual, por impossibilidade, não haverá tolerância para que problemas de conexão sejam resolvidos após aberta a audiência; b) caso alguma parte não disponha de condições de acesso, esta deverá comparecer presencialmente à Secretaria da vara (Rua dos Goitacazes, 1475 - 12º andar - Barro Preto), onde será fornecida estrutura de acesso ao ambiente virtual, sem necessidade de comunicação prévia ao Juízo. 6 - Caso necessária, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência, facultando-se à parte se fazer acompanhada por pessoa próxima com condições de lhe dar conhecimento sobre os registros da audiência e transmitir suas manifestações. 7 - Intimem-se as partes, incumbindo aos procuradores, quando houver, dar ciência aos seus constituintes. 8 - Acaso frustrada a conciliação, conclusos para designação de perito, pela reclamada. 9 - Registros: a) houve perícia na fase de conhecimento, sendo a reclamante sucumbente em seu objeto (R$ 1.500,00 - Dr. Adriano Figueiredo de Oliveira), cujo valor deverá ser suportado pela União, uma vez que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita - requisitados ID 41253a1; b) não há depósito recursal; c) há obrigações de fazer a cumprir: baixa da CTPS para fazer constar a data de saída como 01/04/2026 - cumprido ID db5293c d) reclamante foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sob condição suspensiva de exigibilidade; e) iniciada liquidação apenas para apuração das parcelas deferidas em sentença (13º salário proporcional e férias proporcionais); f) audiência de Conciliação em Execução por videoconferência designada para o dia 10/09/2026 08:45 horas \fsc BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELLE CRISTINA MOREIRA
TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010307-48.2026.5.03.0016 AUTOR: RAFAELLE CRISTINA MOREIRA RÉU: ORGANIZACAO VERDEMAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c848b proferido nos autos. Vistos. 1 – Considerando o valor dos cálculos; Considerando ser fato notório que a conciliação caracteriza-se como um meio participativo, democrático, legítimo, célere e eficaz de solução de conflitos, designo audiência para o dia 10/09/2026 08:45 horas, para tentativa de conciliação e outras deliberações que se fizerem necessárias, inclusive fixação de prazos processuais, se for o caso. 2 – A audiência ocorrerá de forma TELEPRESENCIAL, por videoconferência na plataforma digital ZOOM. Para tanto, deverão ser observadas as orientações abaixo. 3 – O acesso à sala de audiências virtual será realizado por meio de aplicativo ZOOM, devendo as partes/advogados acessarem a funcionalidade pelo seu navegador de internet através do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh16 ou pelo número da reunião 767 804 6292 4 - Diante de vários problemas enfrentados por este Juízo na realização de audiências por videoconferência; tendo em conta que a permissão legal para a prática de audiência por videoconferência não retira o caráter solene do ato processual; tendo em conta a necessidade de se evitar o adiamento da audiência, que prejudica tanto o direito das partes à duração razoável do processo quanto a gestão processual por parte desta unidade judiciária; tendo em conta que todos devem cooperar para a solução de mérito justa, efetiva e em tempo razoável (art. 6º do CPC); o Magistrado esclarece que cabe às partes, por seus procuradores: a) encaminhar às partes, com antecedência, o link de acesso à audiência; b) verificar, com antecedência, se as partes dispõem de meios técnicos (computador, telefone, internet) em boas condições para a realização da audiência; c) instruir as partes, com antecedência, quanto à forma de acesso à sala virtual e quanto à habilitação do áudio e do vídeo; d) orientar as partes para que, no momento da audiência, todos estejam conectados, devidamente vestidos (art. 7º, VI, da Resolução 354/2020 do CNJ), em local isolado e sem interferência de ruídos. 5 - Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) em razão do volume de processos que esta unidade judiciária recebe, há necessidade de realização de várias audiências no mesmo dia (a fim de assegurar a duração razoável do processo e cumprir as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ), razão pela qual, por impossibilidade, não haverá tolerância para que problemas de conexão sejam resolvidos após aberta a audiência; b) caso alguma parte não disponha de condições de acesso, esta deverá comparecer presencialmente à Secretaria da vara (Rua dos Goitacazes, 1475 - 12º andar - Barro Preto), onde será fornecida estrutura de acesso ao ambiente virtual, sem necessidade de comunicação prévia ao Juízo. 6 - Caso necessária, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência, facultando-se à parte se fazer acompanhada por pessoa próxima com condições de lhe dar conhecimento sobre os registros da audiência e transmitir suas manifestações. 7 - Intimem-se as partes, incumbindo aos procuradores, quando houver, dar ciência aos seus constituintes. 8 - Acaso frustrada a conciliação, conclusos para designação de perito, pela reclamada. 9 - Registros: a) houve perícia na fase de conhecimento, sendo a reclamante sucumbente em seu objeto (R$ 1.500,00 - Dr. Adriano Figueiredo de Oliveira), cujo valor deverá ser suportado pela União, uma vez que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita - requisitados ID 41253a1; b) não há depósito recursal; c) há obrigações de fazer a cumprir: baixa da CTPS para fazer constar a data de saída como 01/04/2026 - cumprido ID db5293c d) reclamante foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sob condição suspensiva de exigibilidade; e) iniciada liquidação apenas para apuração das parcelas deferidas em sentença (13º salário proporcional e férias proporcionais); f) audiência de Conciliação em Execução por videoconferência designada para o dia 10/09/2026 08:45 horas \fsc BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO VERDEMAR LTDA
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