Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010307-46.2022.5.03.0062 AUTOR: CLAUDINEI DE SOUZA RÉU: GTS TRANSPORTES E LOCACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9670d3c proferida nos autos. Decisão PJe Vistos os autos. Registrados todos os valores quitados em decorrência do acordo celebrado nos autos. Considerando que as partes ajustaram o pagamento das parcelas do acordo diretamente na conta do procurador da parte autora, conforme consignado nos autos, e que não houve denúncia de inadimplemento pela parte interessada no prazo legal, presumindo-se regularmente adimplidas as parcelas avençadas; Considerando a comprovação, nos autos, do pagamento dos encargos incidentes sobre o acordo; Considerando que não remanescem outras obrigações a serem cumpridas no presente feito; Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, declaro EXTINTAS as obrigações decorrentes do acordo celebrado, pelo seu integral cumprimento, e determino o arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se as partes para ciência. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. Decorrido o prazo legal sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. BETIM/MG, 10 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GTS TRANSPORTES E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010307-46.2022.5.03.0062 AUTOR: CLAUDINEI DE SOUZA RÉU: GTS TRANSPORTES E LOCACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9670d3c proferida nos autos. Decisão PJe Vistos os autos. Registrados todos os valores quitados em decorrência do acordo celebrado nos autos. Considerando que as partes ajustaram o pagamento das parcelas do acordo diretamente na conta do procurador da parte autora, conforme consignado nos autos, e que não houve denúncia de inadimplemento pela parte interessada no prazo legal, presumindo-se regularmente adimplidas as parcelas avençadas; Considerando a comprovação, nos autos, do pagamento dos encargos incidentes sobre o acordo; Considerando que não remanescem outras obrigações a serem cumpridas no presente feito; Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, declaro EXTINTAS as obrigações decorrentes do acordo celebrado, pelo seu integral cumprimento, e determino o arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se as partes para ciência. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. Decorrido o prazo legal sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. BETIM/MG, 10 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDINEI DE SOUZA