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TRT3 · Vara do Trabalho de Paracatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU ATOrd 0010307-38.2026.5.03.0084 AUTOR: JOAO SILVA DE LIMA RÉU: ELECNOR DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c820c proferido nos autos. Vistos. 1. À luz do principio da cooperação processual, o reclamante e a reclamada deverão resolver as questões atinentes às obrigações de fazer impostas em sentença, devendo ser comunicado nos autos eventual desacordo, no prazo de 10 dias, para adoção das providências cabíveis, sob pena de preclusão quanto a eventual multa pecuniária e presunção de que as obrigações de fazer foram efetivamente cumpridas. 2. Nos termos do art. 879 da CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 3. Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 (dez) dias, com memória e resumo, de acordo com os Provimentos n.º 04/00 e 01/08 da Corregedoria Regional. 4. Após, as partes terão o prazo comum de 08 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2o, CLT. PARACATU/MG, 04 de setembro de 2026. LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO SILVA DE LIMA
TRT3 · Vara do Trabalho de Paracatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU ATOrd 0010307-38.2026.5.03.0084 AUTOR: JOAO SILVA DE LIMA RÉU: ELECNOR DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c820c proferido nos autos. Vistos. 1. À luz do principio da cooperação processual, o reclamante e a reclamada deverão resolver as questões atinentes às obrigações de fazer impostas em sentença, devendo ser comunicado nos autos eventual desacordo, no prazo de 10 dias, para adoção das providências cabíveis, sob pena de preclusão quanto a eventual multa pecuniária e presunção de que as obrigações de fazer foram efetivamente cumpridas. 2. Nos termos do art. 879 da CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 3. Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 (dez) dias, com memória e resumo, de acordo com os Provimentos n.º 04/00 e 01/08 da Corregedoria Regional. 4. Após, as partes terão o prazo comum de 08 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2o, CLT. PARACATU/MG, 04 de setembro de 2026. LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELECNOR DO BRASIL LTDA
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