Publicações do processo

0010307-23.2024.5.15.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010307-23.2024.5.15.0133 AUTOR: FABIANA SAMPAIO DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6264e7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nenhuma retenção a título de imposto de renda na fonte deve ser efetuada, conforme demonstrado no resumo de apuração. Expeçam-se alvarás para pagamento do crédito da parte exequente, dos honorários advocatícios, dos honorários periciais e recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme demonstrativo de atualização. Custas processuais recolhidas. Em consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, verifica-se que a reclamada não está inscrita, conforme CNDT anexa. Assim, libere-se, por alvará eletrônico, o saldo remanescente à parte reclamada, cujos valores serão creditados em conta bancária, devendo a parte reclamada apresentar os dados bancários para recebimento do crédito. Informados os dados bancários, proceda-se à liberação via sistema SISCONDJ-JT. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. OFÍCIO / ALVARÁ JUDICIAL - FGTS Oficie-se à instituição financeira para que proceda à transferência dos valores abaixo descritos para conta vinculada em nome do reclamante devendo a Secretaria encaminhar o Ofício à instituição bancária na qual foi realizado o depósito. Após o decurso do prazo de 30 dias assinalado para conclusão da transferência e o efetivo crédito na conta vinculada, deverá o ADVOGADO DO AUTOR apresentar em QUALQUER AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o Alvará abaixo expedido, para que os valores sejam liberados da conta vinculada ao reclamante ou seu patrono. Intimem-se. OFÍCIO A/C BANCO DO BRASIL S.A Agência: 6575 Conta judicial: 3200123445242 Ao Banco do Brasil S.A para que, do depósito supracitado, proceda à transferência, do VALOR DE R$ 312,69 (21/07/2026) e seus consectários legais, para conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em nome do reclamante FABIANA SAMPAIO DA SILVA, CPF: 270.314.408-31, PIS nº 20398758071, data de admissão 16/11/2020 , período laboral a que se refere o valor a ser depositado: 11/2020 a 02/2024 , valendo cópia assinada eletronicamente da presente decisão como ofício. Empresa: ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO, CNPJ: 59.972.307/0001-05 ALVARÁ JUDICIAL Empresa: ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO, CNPJ: 59.972.307/0001-05 Determino ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento ao reclamante: FABIANA SAMPAIO DA SILVA, CPF: 270.314.408-31, PIS nº 20398758071 ou a seu patrono WENDEL SOARES MORLIN, CPF: 310.749.238-80, da importância depositada na Ag. CAT, do Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8036, de 11.05.90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08.11.90, com relação ao contrato de trabalho mantido entre o reclamante supracitado e a empresa: ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO, CNPJ: 59.972.307/0001-05. Cópia da presente Decisão, devidamente assinada pelo Juízo, tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Cumpra-se na forma da lei. PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA SAMPAIO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010307-23.2024.5.15.0133 AUTOR: FABIANA SAMPAIO DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6264e7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nenhuma retenção a título de imposto de renda na fonte deve ser efetuada, conforme demonstrado no resumo de apuração. Expeçam-se alvarás para pagamento do crédito da parte exequente, dos honorários advocatícios, dos honorários periciais e recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme demonstrativo de atualização. Custas processuais recolhidas. Em consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, verifica-se que a reclamada não está inscrita, conforme CNDT anexa. Assim, libere-se, por alvará eletrônico, o saldo remanescente à parte reclamada, cujos valores serão creditados em conta bancária, devendo a parte reclamada apresentar os dados bancários para recebimento do crédito. Informados os dados bancários, proceda-se à liberação via sistema SISCONDJ-JT. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. OFÍCIO / ALVARÁ JUDICIAL - FGTS Oficie-se à instituição financeira para que proceda à transferência dos valores abaixo descritos para conta vinculada em nome do reclamante devendo a Secretaria encaminhar o Ofício à instituição bancária na qual foi realizado o depósito. Após o decurso do prazo de 30 dias assinalado para conclusão da transferência e o efetivo crédito na conta vinculada, deverá o ADVOGADO DO AUTOR apresentar em QUALQUER AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o Alvará abaixo expedido, para que os valores sejam liberados da conta vinculada ao reclamante ou seu patrono. Intimem-se. OFÍCIO A/C BANCO DO BRASIL S.A Agência: 6575 Conta judicial: 3200123445242 Ao Banco do Brasil S.A para que, do depósito supracitado, proceda à transferência, do VALOR DE R$ 312,69 (21/07/2026) e seus consectários legais, para conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em nome do reclamante FABIANA SAMPAIO DA SILVA, CPF: 270.314.408-31, PIS nº 20398758071, data de admissão 16/11/2020 , período laboral a que se refere o valor a ser depositado: 11/2020 a 02/2024 , valendo cópia assinada eletronicamente da presente decisão como ofício. Empresa: ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO, CNPJ: 59.972.307/0001-05 ALVARÁ JUDICIAL Empresa: ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO, CNPJ: 59.972.307/0001-05 Determino ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento ao reclamante: FABIANA SAMPAIO DA SILVA, CPF: 270.314.408-31, PIS nº 20398758071 ou a seu patrono WENDEL SOARES MORLIN, CPF: 310.749.238-80, da importância depositada na Ag. CAT, do Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8036, de 11.05.90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08.11.90, com relação ao contrato de trabalho mantido entre o reclamante supracitado e a empresa: ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO, CNPJ: 59.972.307/0001-05. Cópia da presente Decisão, devidamente assinada pelo Juízo, tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Cumpra-se na forma da lei. PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.