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0010306-07.2026.5.03.0164

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010306-07.2026.5.03.0164 AUTOR: NATAN WILIAM GOMES ACACIO RÉU: JAMEF TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f42e79 proferida nos autos. Vistos. Com razão a ré em sua manifestação de ID 836da26. Logo, não há contribuição a ser recolhida no presente feito. Dito isso, ante a concordância do autor (ID 0fabbf7), homologo os cálculos apresentados pela reclamada na planilha de ID fc4ce6d, fixando o valor do débito, atualizado até 31/08/2026, em R$ 64,76, sendo: Crédito líquido do reclamante - R$ 61,68 Honorários do procuradores do reclamante - R$ 3,08 Dispensada a intimação da União, nos termos Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023. Considerando o baixo valor do débito e do depósito recursal existente nos autos (ID 6e96c6b), fica indeferido o requerimento apresentado pela reclamada na manifestação de ID 24ac92d. Convolo em penhora o valor do depósito recursal. Intime-se a ré para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de utilização do depósito para quitação do débito. Não havendo oposição de embargos, libere-se parte do depósito aos credores, no limite de seus créditos, transferindo o saldo remanescente à reclamada. Para tanto, ficam as partes intimadas a fornecer dados bancários para transferência de valores, no prazo de 5 dias. Dê-se ciência às partes, para todos os fins legais. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATAN WILIAM GOMES ACACIO

  2. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010306-07.2026.5.03.0164 AUTOR: NATAN WILIAM GOMES ACACIO RÉU: JAMEF TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f42e79 proferida nos autos. Vistos. Com razão a ré em sua manifestação de ID 836da26. Logo, não há contribuição a ser recolhida no presente feito. Dito isso, ante a concordância do autor (ID 0fabbf7), homologo os cálculos apresentados pela reclamada na planilha de ID fc4ce6d, fixando o valor do débito, atualizado até 31/08/2026, em R$ 64,76, sendo: Crédito líquido do reclamante - R$ 61,68 Honorários do procuradores do reclamante - R$ 3,08 Dispensada a intimação da União, nos termos Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023. Considerando o baixo valor do débito e do depósito recursal existente nos autos (ID 6e96c6b), fica indeferido o requerimento apresentado pela reclamada na manifestação de ID 24ac92d. Convolo em penhora o valor do depósito recursal. Intime-se a ré para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de utilização do depósito para quitação do débito. Não havendo oposição de embargos, libere-se parte do depósito aos credores, no limite de seus créditos, transferindo o saldo remanescente à reclamada. Para tanto, ficam as partes intimadas a fornecer dados bancários para transferência de valores, no prazo de 5 dias. Dê-se ciência às partes, para todos os fins legais. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAMEF TRANSPORTES LTDA

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