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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AREsp 3230412/PR (2026/0120392-4) RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE:ADVOCACIA FELIPPE E ISFER ADVOGADOS:LUIZ DANIEL FELIPPE - PR012073 EDSON ISFER - PR011307 AGRAVADO:BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS:LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN - PR021777 BRUNO ROBERTO VOSGERAU - PR061051 LUCAS DE OLIVEIRA CORDEIRO - PR123363 INTERESSADO:TOM DA COR COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS LTDA ADVOGADO:EDSON ISFER - PR011307 INTERESSADO:ATILA SAUNER POSSE SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO:ATILA SAUNER POSSE - PR035249 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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