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TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0010305-87.2007.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0010305-87.2007.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00695516 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: IMOBILIARIA PRINCESA LTDA Relator: DES. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. COBRANÇA DE IPTU E TAXAS. DÉBITO INFERIOR AR$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). TEMA N. 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PORFALTA DE INTERESSE DE AGIR. INCONFORMISMO DA MUNICIPALIDADE. Admissibilidade. Valor executado que ultrapassa o valor de alçada disposto no artigo 34, da Lei n. 6.830/80. O Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2023, no RE 1.355.208, sob o rito da repercussão geral (Tema 1184), entendeu ser legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, diante do princípio constitucional da eficiência administrativa. Diante do referido julgamento, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, para instituir medidas com vistas à eficiência na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, reconhecendo a possibilidade de extinção da execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir. A referida resolução, dispõe, ainda, que é facultado à fazenda pública requerer a não aplicação da extinção da execução, por até 90 (noventa) dias, caso demonstrada a possibilidade de localizar bens do devedor em igual prazo. No caso concreto, a empresa executada foi citada e apresentou exceção de pré-executividade que restou rejeitada. Pedido de penhora on line que sequer foi apreciado. De fato, o magistrado de primeiro não observou as exigências estabelecidas no Tema 1.184 do STF e na Resolução CNJ 547/2024. A ausência de intimação prévia do exequente para se manifestar sobre a adoção das providências extrajudiciais na forma da tese fixada no TEMA 1184 do STF ou, alternativamente, requerer o sobrestamento da execução, impõe a cassação da sentença recorrida. Precedentes. RECURSO PROVIDO.
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