2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010305-77.2011.4.05.8311 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: METALMAQ INDUSTRIA E SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, TARCISIO LUIZ RIBEIRO SALGADO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que a exequente pediu a suspensão do processo nos termos do art. 40, da Lei nº 6.830/80 (Id: 157150084). Defiro o requerimento da credora. Suspendo o processo pelo prazo de um (01) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, intimando-se o exequente da efetivação da suspensão do feito. Decorrido o prazo de um (01) ano sem localização de bens penhoráveis, arquivem-se sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, do § 2º, da Lei nº 6.830/80, independentemente de novo despacho e/ou intimação, conforme súmula 314 do STJ. Sobrevindo requerimento do(a) exequente de reativação do feito sem a indicação da existência de novos bens para o prosseguimento da execução, o pedido fica desde já indeferido, devendo os autos permanecerem suspensos e/ou arquivados. Transcorrido o prazo de suspensão/arquivamento, isto é, 1 (um) ano da suspensão, mais o prazo prescricional, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito de eventual prescrição intercorrente. Jaboatão dos Guararapes (PE), data e assinatura eletrônicas FLÁVIA TAVARES DANTAS Juíza Federal