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TRT15 · CEJUSC RIBEIRÃO PRETO - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC RIBEIRÃO PRETO - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0010305-56.2025.5.15.0153 AUTOR: JULIANA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: RESOLV FACILITIES SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd910c7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Considerando o evento “Conciliação em Movimento” realizado em parceria com a 12ª SUBSEÇÃO DA OAB/SP, tratando-se de evento no qual as audiências de mediação/conciliação do CEJUSC DE RIBEIRÃO PRETO são realizadas PRESENCIALMENTE na Casa da Advocacia e Cidadania de Ribeirão Preto objetivando a conciliação e o fomento da cultura conciliatória; considerando as peculiaridades deste processo e o potencial conciliatório (Art. 6º da ORDEM DE SERVIÇO CR-NUPEMEC Nº 01/2021); considerando a eficiência da conciliação para a criação de soluções equilibradas que harmonizem os interesses de ambas as partes; considerando que o Magistrado pode, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC; considerando a remessa dos autos ao CEJUSC de RIBEIRÃO PRETO (art. 75 da CPCGJT) decide este Juízo DESIGNAR SESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO PRESENCIAL nestes autos para 09 DE SETEMBRO DE 2026, às 10h44 , na MESA 4, A REALIZAR-SE NA CASA DA ADVOCACIA E CIDADANIA DE RIBEIRÃO PRETO SITO NA RUA CAVALHEIRO TORQUATO RIZZI, N. 215, JARDIM SÃO LUIZ, RIBEIRÃO PRETO/SP FRISE-SE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ PRESENCIAL E REALIZADA NA CASA A ADVOCACIA E CIDADANIA DE RIBEIRÃO PRETO como parte integrante do evento “Conciliação em Movimento”, afigurando-se imprescindível a presença . Fica cancelada a audiência anteriormente designada. O juízo conclama as partes e procuradores a que envidem todos os esforços para a participação efetiva e, se possível, celebração de acordo, pois, além da conciliação ser uma das finalidades precípuas da Justiça do Trabalho na busca da celeridade e efetividade na entrega da prestação jurisdicional, trata-se de uma das melhores forma para a solução do conflito e pacificação social. Ressalta-se que por ocasião da audiência de tentativa de conciliação/mediação poderão ser proferidas deliberações acerca do prosseguimento do feito em caso de impossibilidade de composição, sendo que se quaisquer das partes não participar da audiência, ainda assim será presumida sua ciência de todos os atos processuais praticados pelo Juízo, por ocasião da liberação/publicação da ata de audiência, pois não haverá nova intimação a respeito nos termos da Súmula 197 do TST. Por fim, cabe consignar que neste caso em específico, aida que haja concordância em relação aos cálculos apresentados, tendo em vista o volume de processos que se encontra em liquidação, objetivando-se a celeridade processual - Princípio do Direito do Trabalho -, fica mantida a remessa dos autos ao Cejusc e audiência designada, lembrando que, conforme termo de cooperação entre as Varas que compõem a Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto, a mediação ora designada será "qualificada", com apreciação dos cálculos e eventual liberação de valores depositados, não comportando, assim, requerimento de retirada de pauta. A equipe do CEJUSC encontra-se à disposição pelo endereço eletrônico DO Cejusc de Ribeirao Preto - cejusc.scribeiraopreto@trt15.jus.br - para eventuais outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes através de seus respectivos procuradores, aos quais, com base nos princípios processuais inerentes, sobretudo o princípio da cooperação, boa-fé processual, conciliação, entre outros, conclama-se pela efetiva participação. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 KARINA SUEMI KASHIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA PEREIRA DOS SANTOS
TRT15 · CEJUSC RIBEIRÃO PRETO - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC RIBEIRÃO PRETO - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0010305-56.2025.5.15.0153 AUTOR: JULIANA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: RESOLV FACILITIES SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd910c7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Considerando o evento “Conciliação em Movimento” realizado em parceria com a 12ª SUBSEÇÃO DA OAB/SP, tratando-se de evento no qual as audiências de mediação/conciliação do CEJUSC DE RIBEIRÃO PRETO são realizadas PRESENCIALMENTE na Casa da Advocacia e Cidadania de Ribeirão Preto objetivando a conciliação e o fomento da cultura conciliatória; considerando as peculiaridades deste processo e o potencial conciliatório (Art. 6º da ORDEM DE SERVIÇO CR-NUPEMEC Nº 01/2021); considerando a eficiência da conciliação para a criação de soluções equilibradas que harmonizem os interesses de ambas as partes; considerando que o Magistrado pode, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC; considerando a remessa dos autos ao CEJUSC de RIBEIRÃO PRETO (art. 75 da CPCGJT) decide este Juízo DESIGNAR SESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO PRESENCIAL nestes autos para 09 DE SETEMBRO DE 2026, às 10h44 , na MESA 4, A REALIZAR-SE NA CASA DA ADVOCACIA E CIDADANIA DE RIBEIRÃO PRETO SITO NA RUA CAVALHEIRO TORQUATO RIZZI, N. 215, JARDIM SÃO LUIZ, RIBEIRÃO PRETO/SP FRISE-SE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ PRESENCIAL E REALIZADA NA CASA A ADVOCACIA E CIDADANIA DE RIBEIRÃO PRETO como parte integrante do evento “Conciliação em Movimento”, afigurando-se imprescindível a presença . Fica cancelada a audiência anteriormente designada. O juízo conclama as partes e procuradores a que envidem todos os esforços para a participação efetiva e, se possível, celebração de acordo, pois, além da conciliação ser uma das finalidades precípuas da Justiça do Trabalho na busca da celeridade e efetividade na entrega da prestação jurisdicional, trata-se de uma das melhores forma para a solução do conflito e pacificação social. Ressalta-se que por ocasião da audiência de tentativa de conciliação/mediação poderão ser proferidas deliberações acerca do prosseguimento do feito em caso de impossibilidade de composição, sendo que se quaisquer das partes não participar da audiência, ainda assim será presumida sua ciência de todos os atos processuais praticados pelo Juízo, por ocasião da liberação/publicação da ata de audiência, pois não haverá nova intimação a respeito nos termos da Súmula 197 do TST. Por fim, cabe consignar que neste caso em específico, aida que haja concordância em relação aos cálculos apresentados, tendo em vista o volume de processos que se encontra em liquidação, objetivando-se a celeridade processual - Princípio do Direito do Trabalho -, fica mantida a remessa dos autos ao Cejusc e audiência designada, lembrando que, conforme termo de cooperação entre as Varas que compõem a Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto, a mediação ora designada será "qualificada", com apreciação dos cálculos e eventual liberação de valores depositados, não comportando, assim, requerimento de retirada de pauta. A equipe do CEJUSC encontra-se à disposição pelo endereço eletrônico DO Cejusc de Ribeirao Preto - cejusc.scribeiraopreto@trt15.jus.br - para eventuais outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes através de seus respectivos procuradores, aos quais, com base nos princípios processuais inerentes, sobretudo o princípio da cooperação, boa-fé processual, conciliação, entre outros, conclama-se pela efetiva participação. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 KARINA SUEMI KASHIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RESOLV FACILITIES SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. - ALLIAGE S/A INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICA
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