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0010304-83.2022.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010304-83.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE: HENRIQUE DA CRUZ LEAO ADVOGADO(A): PALMIRA SOUZA PEREIRA LEÃO (OAB SP328018) EXECUTADO: GAFISA S/A. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) EXECUTADO: I240 SERRA DE JAIRE SPE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO FRANCO MOURAO (OAB SP491351) ADVOGADO(A): LUIS NANKRAN ROSA DIAS (OAB SP496429) EXECUTADO: NOVUM DIRECTIONES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO(A): PEDRO FRANCO MOURAO (OAB SP491351) ADVOGADO(A): LUIS NANKRAN ROSA DIAS (OAB SP496429) EXECUTADO: NUOVE DIREZIONI SPE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO FRANCO MOURAO (OAB SP491351) ADVOGADO(A): LUIS NANKRAN ROSA DIAS (OAB SP496429) EXECUTADO: GAFISA SPE-133 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO FRANCO MOURAO (OAB SP491351) ADVOGADO(A): LUIS NANKRAN ROSA DIAS (OAB SP496429) EXECUTADO: DELFIM MOREIRA SPE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO FRANCO MOURAO (OAB SP491351) ADVOGADO(A): LUIS NANKRAN ROSA DIAS (OAB SP496429) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os executados formulara suas impugnações aos honorários estimados de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entende equivocados no cálculo apresentado pelo(a) Expert. O(A) Sr. Administrador Judicial expressamente consignou que percentual de 5% (cinco por cento) incide sobre o valor efetivamente arrecadado e depositado em conta judicial, remuneração vinculada ao resultado da constrição, caso ocorra, levando em consideração o tempo e tipo de trabalho que deverá ser realizado. Outrossim, verifico que a estimativa encontra-se pautada na proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual acolho a estimativa apresentada pelo Sr. Administrador. No mais, aguarde-se o cumprimento da determinação contida no item do evento 495, DESPADEC1. Intime-se. São Paulo, 1º de setembro de 2026

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