Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010303-31.2024.5.15.0021 AUTOR: LUIS CARLOS VALSECHI RÉU: AVERY DENNISON DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa9524 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO #id:018f132: O reclamante requer a reconsideração da determinação de nulidade da perícia médica realizada pelo Dr LUIZ FERNANDO DE BARROS na ata de audiência #id:5fccb17. Indefiro. As razões e fatos foram amplamente abordadas em audiência e outro perito médico, Dr GUSTAVO BERBEL FAIDIGA, já foi nomeado para realizar nova perícia médica. Não há o que se falar em complementação, pois o laudo de ID be0d99f está ESTA TOTALMENTE NULO E DEVERÁ SER DESCONSIDERADO. Quanto ao pedido da reclamada de desconsideração de documentos anexados pelo reclamante, será analisado em sentença. Ciência às partes do novo laudo médico anexado, #id:632b58b. Prazo para impugnações: até dia 18/09/2026. Esclarecimentos até dia: 25/09/2026. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 07 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS VALSECHI
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010303-31.2024.5.15.0021 AUTOR: LUIS CARLOS VALSECHI RÉU: AVERY DENNISON DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa9524 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO #id:018f132: O reclamante requer a reconsideração da determinação de nulidade da perícia médica realizada pelo Dr LUIZ FERNANDO DE BARROS na ata de audiência #id:5fccb17. Indefiro. As razões e fatos foram amplamente abordadas em audiência e outro perito médico, Dr GUSTAVO BERBEL FAIDIGA, já foi nomeado para realizar nova perícia médica. Não há o que se falar em complementação, pois o laudo de ID be0d99f está ESTA TOTALMENTE NULO E DEVERÁ SER DESCONSIDERADO. Quanto ao pedido da reclamada de desconsideração de documentos anexados pelo reclamante, será analisado em sentença. Ciência às partes do novo laudo médico anexado, #id:632b58b. Prazo para impugnações: até dia 18/09/2026. Esclarecimentos até dia: 25/09/2026. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 07 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AVERY DENNISON DO BRASIL LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.