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0010303-31.2024.5.15.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010303-31.2024.5.15.0021 AUTOR: LUIS CARLOS VALSECHI RÉU: AVERY DENNISON DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa9524 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO #id:018f132: O reclamante requer a reconsideração da determinação de nulidade da perícia médica realizada pelo Dr LUIZ FERNANDO DE BARROS na ata de audiência #id:5fccb17. Indefiro. As razões e fatos foram amplamente abordadas em audiência e outro perito médico, Dr GUSTAVO BERBEL FAIDIGA, já foi nomeado para realizar nova perícia médica. Não há o que se falar em complementação, pois o laudo de ID be0d99f está ESTA TOTALMENTE NULO E DEVERÁ SER DESCONSIDERADO. Quanto ao pedido da reclamada de desconsideração de documentos anexados pelo reclamante, será analisado em sentença. Ciência às partes do novo laudo médico anexado, #id:632b58b. Prazo para impugnações: até dia 18/09/2026. Esclarecimentos até dia: 25/09/2026. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 07 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS VALSECHI

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010303-31.2024.5.15.0021 AUTOR: LUIS CARLOS VALSECHI RÉU: AVERY DENNISON DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa9524 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO #id:018f132: O reclamante requer a reconsideração da determinação de nulidade da perícia médica realizada pelo Dr LUIZ FERNANDO DE BARROS na ata de audiência #id:5fccb17. Indefiro. As razões e fatos foram amplamente abordadas em audiência e outro perito médico, Dr GUSTAVO BERBEL FAIDIGA, já foi nomeado para realizar nova perícia médica. Não há o que se falar em complementação, pois o laudo de ID be0d99f está ESTA TOTALMENTE NULO E DEVERÁ SER DESCONSIDERADO. Quanto ao pedido da reclamada de desconsideração de documentos anexados pelo reclamante, será analisado em sentença. Ciência às partes do novo laudo médico anexado, #id:632b58b. Prazo para impugnações: até dia 18/09/2026. Esclarecimentos até dia: 25/09/2026. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 07 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AVERY DENNISON DO BRASIL LTDA

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