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TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATSum 0010303-27.2013.5.03.0061 AUTOR: LUCIO PEREIRA GOULART RÉU: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184f28b proferido nos autos. 3 DESPACHO O reclamante anexou, por meio da petição de #id:5098f0b, nova procuração e requereu dilação do prazo por 10 dias úteis, a fim de que os novos patronos pudessem tomar ciência integral do processo e manifestar-se adequadamente nos autos. Constato que os novos advogados constantes da procuração de #id:e0aecf8 já se encontram habilitado(a) no processo. Assim sendo, determino: 1) Intime-se o reclamante, por meio de seus novos advogados, via publicação no DJEN, para informar se tem interesse na sua reintegração aos quadros da reclamada, na mesma função que exercia, garantindo-lhe todos os direitos, como se a relação de emprego não tivesse sido paralisada, com o pagamento dos salários e demais vantagens (FGTS, 13° salário e férias acrescidas do terço) a partir da propositura da presente demanda até a efetiva reintegração, mantendo-o no emprego, ressalvando-se apenas o direito às dispensas motivada e por justa causa, devendo o lapso anterior ser tido como de suspensão do contrato laboral, no prazo de 10 dias, interpretando-se seu silêncio como presunção negativa. 2) Proceda-se à exclusão do antigo advogado cadastrado pelo autor, Dr. ANGELO BOER - OAB/MG:47.445, considerando que o PJE não permite à parte excluir advogado já cadastrado e para que as intimações sejam feitas em nome dos seus novos procuradores. 3) Dê-se ciência à reclamada. ITAJUBA/MG, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIO PEREIRA GOULART
TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATSum 0010303-27.2013.5.03.0061 AUTOR: LUCIO PEREIRA GOULART RÉU: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184f28b proferido nos autos. 3 DESPACHO O reclamante anexou, por meio da petição de #id:5098f0b, nova procuração e requereu dilação do prazo por 10 dias úteis, a fim de que os novos patronos pudessem tomar ciência integral do processo e manifestar-se adequadamente nos autos. Constato que os novos advogados constantes da procuração de #id:e0aecf8 já se encontram habilitado(a) no processo. Assim sendo, determino: 1) Intime-se o reclamante, por meio de seus novos advogados, via publicação no DJEN, para informar se tem interesse na sua reintegração aos quadros da reclamada, na mesma função que exercia, garantindo-lhe todos os direitos, como se a relação de emprego não tivesse sido paralisada, com o pagamento dos salários e demais vantagens (FGTS, 13° salário e férias acrescidas do terço) a partir da propositura da presente demanda até a efetiva reintegração, mantendo-o no emprego, ressalvando-se apenas o direito às dispensas motivada e por justa causa, devendo o lapso anterior ser tido como de suspensão do contrato laboral, no prazo de 10 dias, interpretando-se seu silêncio como presunção negativa. 2) Proceda-se à exclusão do antigo advogado cadastrado pelo autor, Dr. ANGELO BOER - OAB/MG:47.445, considerando que o PJE não permite à parte excluir advogado já cadastrado e para que as intimações sejam feitas em nome dos seus novos procuradores. 3) Dê-se ciência à reclamada. ITAJUBA/MG, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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