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0010303-16.2022.5.18.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS CumSen 0010303-16.2022.5.18.0054 EXEQUENTE: GERALDO DA SILVA ALVES EXECUTADO: PLF RIO VERMELHO ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37123b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, especialmente os registros de IDs #id:6007890 e #id:9925140, verifico que as executadas se tratam de empresários individuais. O empresário individual é figura existente em nosso ordenamento, e se constitui quando uma pessoa física se interessa por, sozinha, desempenhar uma atividade empresária e organizá-la com seus próprios meios, bastando registrar-se como tal na Junta Comercial competente, caso atenda aos requisitos legais. A principal característica dessa forma de constituição empresarial é a unicidade de personalidade jurídica. Vale dizer, não é criada nova pessoa jurídica quando do registro em Junta Comercial, não obstante a ocupação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, com fins meramente tributários, uma vez que o empresário pessoa física assume os riscos do negócio, respondendo seu patrimônio particular por toda e qualquer dívida contraída no desenvolver da atividade empresária. Em conclusão, o empresário individual não possui personalidade jurídica distinta da pessoa física, portanto não possui autonomia patrimonial, razão pela qual não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente em investigação patrimonial de bens não necessariamente afetos à atividade empresária, manejando-se os convênios no CPF do empresário individual. Retifique-se a autuação para cadastrar o(a) sócio(a) da executada, LUIZ ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR - CPF 032.475.651-83 e SUDARIO RICK SANTANA - CPF: 823.599.201-97, no polo passivo. Proceda a Secretaria. Prossigam-se com os atos executórios. Cumpra-se. Nada mais. SMS ANAPOLIS/GO, 04 de setembro de 2026. SAMARA MOREIRA DE SOUSA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO DA SILVA ALVES

  2. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS CumSen 0010303-16.2022.5.18.0054 EXEQUENTE: GERALDO DA SILVA ALVES EXECUTADO: PLF RIO VERMELHO ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37123b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, especialmente os registros de IDs #id:6007890 e #id:9925140, verifico que as executadas se tratam de empresários individuais. O empresário individual é figura existente em nosso ordenamento, e se constitui quando uma pessoa física se interessa por, sozinha, desempenhar uma atividade empresária e organizá-la com seus próprios meios, bastando registrar-se como tal na Junta Comercial competente, caso atenda aos requisitos legais. A principal característica dessa forma de constituição empresarial é a unicidade de personalidade jurídica. Vale dizer, não é criada nova pessoa jurídica quando do registro em Junta Comercial, não obstante a ocupação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, com fins meramente tributários, uma vez que o empresário pessoa física assume os riscos do negócio, respondendo seu patrimônio particular por toda e qualquer dívida contraída no desenvolver da atividade empresária. Em conclusão, o empresário individual não possui personalidade jurídica distinta da pessoa física, portanto não possui autonomia patrimonial, razão pela qual não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente em investigação patrimonial de bens não necessariamente afetos à atividade empresária, manejando-se os convênios no CPF do empresário individual. Retifique-se a autuação para cadastrar o(a) sócio(a) da executada, LUIZ ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR - CPF 032.475.651-83 e SUDARIO RICK SANTANA - CPF: 823.599.201-97, no polo passivo. Proceda a Secretaria. Prossigam-se com os atos executórios. Cumpra-se. Nada mais. SMS ANAPOLIS/GO, 04 de setembro de 2026. SAMARA MOREIRA DE SOUSA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PLF RIO VERMELHO ALIMENTOS LTDA - BF PRESTADORA DE SERVICOS & REPRESENTACAO EIRELI

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