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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 8ª Vara Cível
Processo 0010302-37.2023.8.26.0114 (processo principal 1013258-43.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Aparecida Pinto Sandrini - Sueli Gonçalves Moura - Ante o exposto, acolho a impugnação de fls. 165/169 para reconhecer a impenhorabilidade dos valores constritos e determinar o imediato desbloqueio, pelo SISBAJUD, das quantias de R$ 1.599,43 mantida na Caixa Econômica Federal, R$ 271,54 mantida no Banco Mercantil do Brasil e R$ 30,00 mantida no Banco Bradesco, totalizando R$ 1.900,97. Caso já transferidos para conta judicial, providencie-se a restituição às contas de origem. Defiro à executada os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Cumprido o desbloqueio, intime-se a exequente para, no prazo de quinze dias, requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, indicando, se possível, bens passíveis de constrição. No silêncio ou inexistindo providência útil, observe-se o disposto no art. 921 do Código de Processo Civil, inclusive quanto à suspensão, arquivamento e prescrição intercorrente, considerados os marcos processuais já verificados nos autos. Intime-se. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), JULIANA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 480253/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP)