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0010302-09.2018.5.03.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Patrocínio · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO ATOrd 0010302-09.2018.5.03.0080 AUTOR: ALESSANDRA MARIANO RABELO E OUTROS (1) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PATROCINIO E REGIAO LTDA. - SICOOB COOPACREDI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 687c6c1 proferida nos autos. Homologo a atualização dos cálculos de liquidação elaborados pelo SLJ em 08.09.2026. Expeça-se alvará ao Banco do Brasil a fim de utilizando o saldo da conta judicial 5000101908250, quite as custas no valor de R$ 100,29, e transfira para o perito NEIBER FAUSTO DE AZEVEDO SILVA, R$ 2.549,05, referente aos seus honorários. Expeça-se os ofícios necessários para restituir AO TRT, o adiantamento dos honorários periciais no valor de R$ 461,49. Após, o cumprimento dos alvarás e ofícios, expeça-se alvará ao Banco do Brasil, a fim de devolver o saldo remanescente à reclamada, conta indicada na manifestação de 21.07.2026. Cumprido o alvará em favor da reclamada, arquivem-se os autos. mn PATROCINIO/MG, 09 de setembro de 2026. SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PATROCINIO E REGIAO LTDA. - SICOOB COOPACREDI

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Patrocínio · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO ATOrd 0010302-09.2018.5.03.0080 AUTOR: ALESSANDRA MARIANO RABELO E OUTROS (1) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PATROCINIO E REGIAO LTDA. - SICOOB COOPACREDI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 687c6c1 proferida nos autos. Homologo a atualização dos cálculos de liquidação elaborados pelo SLJ em 08.09.2026. Expeça-se alvará ao Banco do Brasil a fim de utilizando o saldo da conta judicial 5000101908250, quite as custas no valor de R$ 100,29, e transfira para o perito NEIBER FAUSTO DE AZEVEDO SILVA, R$ 2.549,05, referente aos seus honorários. Expeça-se os ofícios necessários para restituir AO TRT, o adiantamento dos honorários periciais no valor de R$ 461,49. Após, o cumprimento dos alvarás e ofícios, expeça-se alvará ao Banco do Brasil, a fim de devolver o saldo remanescente à reclamada, conta indicada na manifestação de 21.07.2026. Cumprido o alvará em favor da reclamada, arquivem-se os autos. mn PATROCINIO/MG, 09 de setembro de 2026. SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA MARIANO RABELO

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