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0010302-06.2026.5.15.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010302-06.2026.5.15.0044 AUTOR: GISLAINE GRACIELA MENEZES AGUIAR RÉU: LE PANEE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f355e3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos e examinados. Ante o teor da manifestação de Id 88dbfd4, onde a reclamante pleiteia o cancelamento da perícia médica designada para a cidade de Catanduva/SP, sob o argumento de que reside e laborou em São José do Rio Preto/SP, além de apresentar limitações financeiras e de saúde para o deslocamento, acolho o pedido. Defiro o cancelamento da perícia médica designada para o município de Catanduva/SP, a fim de garantir a razoabilidade, o acesso à Justiça e à celeridade processual. Diante disso, determino: a) O cancelamento imediato da perícia anteriormente agendada; b) Ciência ao Sr. Perito médico designado da suspensão do ato; c) À secretaria para que proceda a nomeação de novo perito médico com consultório nesta cidade de São José do Rio Preto/SP, a fim de viabilizar a realização do exame pericial. Intimem-se as partes envolvidas. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GISLAINE GRACIELA MENEZES AGUIAR

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010302-06.2026.5.15.0044 AUTOR: GISLAINE GRACIELA MENEZES AGUIAR RÉU: LE PANEE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f355e3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos e examinados. Ante o teor da manifestação de Id 88dbfd4, onde a reclamante pleiteia o cancelamento da perícia médica designada para a cidade de Catanduva/SP, sob o argumento de que reside e laborou em São José do Rio Preto/SP, além de apresentar limitações financeiras e de saúde para o deslocamento, acolho o pedido. Defiro o cancelamento da perícia médica designada para o município de Catanduva/SP, a fim de garantir a razoabilidade, o acesso à Justiça e à celeridade processual. Diante disso, determino: a) O cancelamento imediato da perícia anteriormente agendada; b) Ciência ao Sr. Perito médico designado da suspensão do ato; c) À secretaria para que proceda a nomeação de novo perito médico com consultório nesta cidade de São José do Rio Preto/SP, a fim de viabilizar a realização do exame pericial. Intimem-se as partes envolvidas. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LE PANEE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - MAR E RIO PESCADOS, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

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