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0010300-91.2024.5.15.0113

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010300-91.2024.5.15.0113 AUTOR: SILVANA BISPO PASSOS RÉU: HARDBALL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455ae92 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos, etc. A reclamada (HARDBALL LTDA) encontra-se em Recuperação Judicial, processo nº 1059536-81.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, distribuído em 09/06/2021, tendo, como Administrador Judicial, DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA. (“Deloitte”), inscrita no CNPJ/ME sob nº 02.189.924/0001-03, com sede na Av. Chucri Zaidan, nº1.240, 4º a 12º andares, Golden Tower, CEP 04711-130, São Paulo SP. Cadastre-se, como terceiro interessado, o Administrador Judicial supracitado. Quanto à submissão dos créditos apurados ao Juízo Recuperacional, constata que: - os créditos da autora possuem natureza MISTA, considerando a data do pedido de Recuperação Judicial da reclamada, em 09/06/2021, e a vigência do contrato de trabalho havido entre as partes - de 23/02/2019 a 12/02/2023; - - os honorários advocatícios sucumbenciais, referentes aos créditos do autor, do período de 23/02/2019 a 09/06/2021, e do período de 10/06/2021 a 12/02/2023, não se submetem ao plano recuperacional (são extraconcursais), pois o fato gerador é a sentença que os definiu, posterior à data da recuperação. - Em relação às contribuições previdenciárias, as custas, e ao imposto de renda retido dos créditos da autora, estas não se submetem ao plano recuperacional (são extraconcursais) por imposição legal, nos termos dos artigos 49 e dos artigos 6º, §§ 7º-A, 7º-B e 11, da Lei nº 11.101/2005, com as alterações da Lei nº 14.112/2020.as custas e a contribuição previdenciária também são extraconcursais, por definição legal. Sendo assim, primeiramente, DEVERÁ o perito (EDUARDO VILLA), no prazo de 10 (dez) dias, proceder a adequação dos cálculos de liquidação, individualizando aqueles de natureza concursal (período de 23/02/2019 a 09/06/2021), que deverão ser atualizados até a data do pedido de Recuperação Judicial supracitada, e os de natureza exclusivamente extraconcursais (período de 10/06/2021 a 12/02/2023). Apresentados os cálculos, dê-se ciência às partes, inclusive ao administrador judicial da recuperanda. Após, tornem conclusos para deliberações acerca do prosseguimento, inclusive a expedição de certidão para habilitação dos créditos de natureza concursal. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA BISPO PASSOS

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