Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010300-91.2024.5.15.0113 AUTOR: SILVANA BISPO PASSOS RÉU: HARDBALL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455ae92 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos, etc. A reclamada (HARDBALL LTDA) encontra-se em Recuperação Judicial, processo nº 1059536-81.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, distribuído em 09/06/2021, tendo, como Administrador Judicial, DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA. (“Deloitte”), inscrita no CNPJ/ME sob nº 02.189.924/0001-03, com sede na Av. Chucri Zaidan, nº1.240, 4º a 12º andares, Golden Tower, CEP 04711-130, São Paulo SP. Cadastre-se, como terceiro interessado, o Administrador Judicial supracitado. Quanto à submissão dos créditos apurados ao Juízo Recuperacional, constata que: - os créditos da autora possuem natureza MISTA, considerando a data do pedido de Recuperação Judicial da reclamada, em 09/06/2021, e a vigência do contrato de trabalho havido entre as partes - de 23/02/2019 a 12/02/2023; - - os honorários advocatícios sucumbenciais, referentes aos créditos do autor, do período de 23/02/2019 a 09/06/2021, e do período de 10/06/2021 a 12/02/2023, não se submetem ao plano recuperacional (são extraconcursais), pois o fato gerador é a sentença que os definiu, posterior à data da recuperação. - Em relação às contribuições previdenciárias, as custas, e ao imposto de renda retido dos créditos da autora, estas não se submetem ao plano recuperacional (são extraconcursais) por imposição legal, nos termos dos artigos 49 e dos artigos 6º, §§ 7º-A, 7º-B e 11, da Lei nº 11.101/2005, com as alterações da Lei nº 14.112/2020.as custas e a contribuição previdenciária também são extraconcursais, por definição legal. Sendo assim, primeiramente, DEVERÁ o perito (EDUARDO VILLA), no prazo de 10 (dez) dias, proceder a adequação dos cálculos de liquidação, individualizando aqueles de natureza concursal (período de 23/02/2019 a 09/06/2021), que deverão ser atualizados até a data do pedido de Recuperação Judicial supracitada, e os de natureza exclusivamente extraconcursais (período de 10/06/2021 a 12/02/2023). Apresentados os cálculos, dê-se ciência às partes, inclusive ao administrador judicial da recuperanda. Após, tornem conclusos para deliberações acerca do prosseguimento, inclusive a expedição de certidão para habilitação dos créditos de natureza concursal. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA BISPO PASSOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.