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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010299-80.2020.5.03.0178 AUTOR: TAINA MARCONDES RÉU: JNV EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927e53b proferido nos autos. Vistos etc. De acordo com a última atualização de cálculos, o valor da execução, em 31/12/2023, era de R$22.533,16 (ID 90133a7). Nas manifestações de ID e730909, 83a5ebc e 3916176, a exequente aponta a realização de viagens internacionais pelo executado Marcos Felipe Ribeiro Campos, entre novembro de 2025 e julho de 2026, com registros recentes de permanência na República Popular da China, circunstância que considera incompatível com a alegada incapacidade financeira para a satisfação do débito. As viagens foram identificadas, inicialmente, a partir de perfil público do executado em rede social, e os períodos de saída e entrada no território nacional foram posteriormente confirmados pelo relatório oficial de viagens juntado sob o ID a389f02. A execução tramita desde janeiro de 2022, sem êxito das medidas executivas típicas até o momento. As viagens internacionais recentes revelam sinais exteriores de capacidade econômica incompatíveis com os resultados das pesquisas patrimoniais. As medidas indutivas ou coercitivas não traduzem sanção contra a insuficiência patrimonial, pois o insucesso econômico é próprio da livre iniciativa, porém, erguem-se como mecanismo de neutralização de comportamento malicioso de executado que desdenha dos meios típicos de cobrança de dívida judicial, o que autoriza o uso de ferramentas atípicas em face do devedor trânsfuga à autoridade das decisões judiciais. Nesse contexto, e com fundamento no art. 139, IV, do CPC, bem como nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, DEFIRO os pedidos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e de apreensão do passaporte do executado Marcos Felipe Ribeiro Campos (CPF 133.250.526-06). 1. Registre-se, pelo sistema RENAJUD, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, pelo prazo de 1 (um) ano. 2. Oficie-se à Polícia Federal, e-mail: delemig.drex.srmg@pf.gov.br (remessa por oficial de justiça) para ciência da restrição e adoção das providências pertinentes quanto ao passaporte do executado. Na resposta favor constar o número do processo em epígrafe, encaminhando para o endereço de email foro.pousoalegre@trt3.jus.br. Cópia deste despacho servirá como o competente Ofício. 3. Remetam-se os autos ao SLJ para a devida atualização. 4.Intime-se a parte exequente para ciência e para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique outros meios eficazes para o prosseguimento da execução. 5.Cumpra-se. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TAINA MARCONDES
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