Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0010299-02.2026.5.03.0039 AUTOR: LAMARK SERAFIM COSTA RÉU: COLEGIO E CURSO RESOLVE SETE LAGOAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d180065 proferido nos autos. Citem-se as executadas, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito ou garantir a execução no valor de R$ 16.125,53, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art.883-A da CLT. Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). Indefiro o requerimento de liberação/disponibilização de documentos rescisórios (Id fe510e3), uma vez que a sentença Id d787182, não impôs à Reclamada qualquer obrigação de fazer quanto à entrega de guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Intimem-se. SETE LAGOAS/MG, 10 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEGIO RESOLVE PASSARO AZUL LTDA
- COLEGIO E CURSO RESOLVE SETE LAGOAS LTDA
- F2 SOLUCOES EM EDUCACAO E PEDAGOGIA ESCOLAR LTDA
TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0010299-02.2026.5.03.0039 AUTOR: LAMARK SERAFIM COSTA RÉU: COLEGIO E CURSO RESOLVE SETE LAGOAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d180065 proferido nos autos. Citem-se as executadas, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito ou garantir a execução no valor de R$ 16.125,53, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art.883-A da CLT. Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). Indefiro o requerimento de liberação/disponibilização de documentos rescisórios (Id fe510e3), uma vez que a sentença Id d787182, não impôs à Reclamada qualquer obrigação de fazer quanto à entrega de guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Intimem-se. SETE LAGOAS/MG, 10 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LAMARK SERAFIM COSTA