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0010298-92.2026.5.03.0111

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010298-92.2026.5.03.0111 AUTOR: GILCIRLENE CILISTRINO DE BARROS RÉU: ORTOCITY PRODUTOS E SERVICOS PARA OS PES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d725a6 proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado da sentença. Requisitem-se os honorários periciais em favor da perita ISABEL CRISTINA DOS SANTOS RANGEL, providenciando-se a inclusão dos dados pertinentes no Sistema de Requisição de Honorários Periciais, observando-se o trânsito em julgado ocorrido em 28/08/2026 e o valor dos honorários, fixado em R$1.500,00 quando da prolação da sentença. Dê-se ciência à perita, via sistema. Conforme os termos da sentença de ID d6860a7, fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela parte reclamante, beneficiária da gratuidade da justiça, conforme o art. 791-A, § 4º, da CLT, aplicado em linha com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5766, em 20/10/2021. Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos, tendo em vista que a presente ação foi julgada improcedente. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GILCIRLENE CILISTRINO DE BARROS

  2. Intimação

    TRT3 · 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010298-92.2026.5.03.0111 AUTOR: GILCIRLENE CILISTRINO DE BARROS RÉU: ORTOCITY PRODUTOS E SERVICOS PARA OS PES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d725a6 proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado da sentença. Requisitem-se os honorários periciais em favor da perita ISABEL CRISTINA DOS SANTOS RANGEL, providenciando-se a inclusão dos dados pertinentes no Sistema de Requisição de Honorários Periciais, observando-se o trânsito em julgado ocorrido em 28/08/2026 e o valor dos honorários, fixado em R$1.500,00 quando da prolação da sentença. Dê-se ciência à perita, via sistema. Conforme os termos da sentença de ID d6860a7, fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela parte reclamante, beneficiária da gratuidade da justiça, conforme o art. 791-A, § 4º, da CLT, aplicado em linha com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5766, em 20/10/2021. Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos, tendo em vista que a presente ação foi julgada improcedente. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ORTOCITY PRODUTOS E SERVICOS PARA OS PES EIRELI - ORTONEWS PRODUTOS E SERVICOS PARA OS PES LTDA

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