Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010298-16.2022.5.15.0009 AUTOR: HELENA DOS SANTOS DE CARVALHO RÉU: JOAO BAPTISTA DOS SANTOS SOBRINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6a6c6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO 1) Diante da não anotação da CTPS da reclamante pela reclamada, inclua-se a multa no valor de R$ 5.000,00 nos cálculos devidos. 2) A anotação será realizada na CTPS digital da reclamante pela Secretaria do Juízo. Em razão do acórdão proferido, foi procedido, via SISBAJUD, protocolos de desbloqueio de metade dos valores bloqueados em conta de titularidade do reclamado, e de transferência em favor deste processo da outra metade. Recebidos os valores, fica autorizada a liberação dos valores em favor do reclamante, mediante alvará eletrônico a ser emitido via SIF, deduzindo-se dos valores devidos. Dados bancários ao Id 79d7302. Ainda, em atenção ao acórdão, determina-se a penhora de 50% dos benefícios auferidos pelo executado. Oficie-se ao INSS para que proceda à penhora sobre 50% do benefício previdenciário líquido recebido pelo(a) executado(a) JOAO BAPTISTA DOS SANTOS SOBRINHO, CPF: 313.953.178-87: NB 077.118.180-9 (aposentadoria) e NB 143.132.866-6 (pensão por morte). Serve a presente como ofício ao INSS, a ser encaminhado por meio do convênio PREVJUD, para que cumpra mensalmente a presente determinação, depositando à disposição deste Juízo os valores indicados, até o limite do valor da execução atualizado. O valor mensal deverá ser depositado judicialmente em favor deste feito através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo, a qual pode ser emitida junto à Caixa Econômica Federal, agência 2730, e cujas orientações podem ser encontradas no portal eletrônico do TRT15 (link: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial). 3) Por fim, prossiga-se com a expedição de mandado para pesquisas básicas, utilizando os demais convênios disponíveis, nos termos do Provimento GP-CR n. 10/2018. Autorizo, com base nos artigos 9º e 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, a consulta a convênios de informações cadastrais: vínculos existentes entre pessoas perante o Sistema Financeiro Nacional, Cartórios de Registro de Imóveis, Títulos, Notas, Protesto e Civil dos executados, bem como de eventuais pessoas jurídicas e físicas com eles relacionadas e sujeitas à responsabilização solidária. Para fins de expedição do referido mandado, determino, desde já, a isenção de pagamento de emolumentos, para fins de consulta ao sistema "ONR -Penhora Online", nos termos da Recomendação CR n. 01/2019. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELENA DOS SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010298-16.2022.5.15.0009 AUTOR: HELENA DOS SANTOS DE CARVALHO RÉU: JOAO BAPTISTA DOS SANTOS SOBRINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6a6c6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO 1) Diante da não anotação da CTPS da reclamante pela reclamada, inclua-se a multa no valor de R$ 5.000,00 nos cálculos devidos. 2) A anotação será realizada na CTPS digital da reclamante pela Secretaria do Juízo. Em razão do acórdão proferido, foi procedido, via SISBAJUD, protocolos de desbloqueio de metade dos valores bloqueados em conta de titularidade do reclamado, e de transferência em favor deste processo da outra metade. Recebidos os valores, fica autorizada a liberação dos valores em favor do reclamante, mediante alvará eletrônico a ser emitido via SIF, deduzindo-se dos valores devidos. Dados bancários ao Id 79d7302. Ainda, em atenção ao acórdão, determina-se a penhora de 50% dos benefícios auferidos pelo executado. Oficie-se ao INSS para que proceda à penhora sobre 50% do benefício previdenciário líquido recebido pelo(a) executado(a) JOAO BAPTISTA DOS SANTOS SOBRINHO, CPF: 313.953.178-87: NB 077.118.180-9 (aposentadoria) e NB 143.132.866-6 (pensão por morte). Serve a presente como ofício ao INSS, a ser encaminhado por meio do convênio PREVJUD, para que cumpra mensalmente a presente determinação, depositando à disposição deste Juízo os valores indicados, até o limite do valor da execução atualizado. O valor mensal deverá ser depositado judicialmente em favor deste feito através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo, a qual pode ser emitida junto à Caixa Econômica Federal, agência 2730, e cujas orientações podem ser encontradas no portal eletrônico do TRT15 (link: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial). 3) Por fim, prossiga-se com a expedição de mandado para pesquisas básicas, utilizando os demais convênios disponíveis, nos termos do Provimento GP-CR n. 10/2018. Autorizo, com base nos artigos 9º e 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, a consulta a convênios de informações cadastrais: vínculos existentes entre pessoas perante o Sistema Financeiro Nacional, Cartórios de Registro de Imóveis, Títulos, Notas, Protesto e Civil dos executados, bem como de eventuais pessoas jurídicas e físicas com eles relacionadas e sujeitas à responsabilização solidária. Para fins de expedição do referido mandado, determino, desde já, a isenção de pagamento de emolumentos, para fins de consulta ao sistema "ONR -Penhora Online", nos termos da Recomendação CR n. 01/2019. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO BAPTISTA DOS SANTOS SOBRINHO