Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Ricardo Marcelo Silva RORSum 0010297-76.2026.5.03.0186 RECORRENTE: LORAM RIBEIRO DA SILVA SOUZA RECORRIDO: CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32c588 proferido nos autos. RORSum 0010297-76.2026.5.03.0186 - 10ª Turma Desistência do recurso. Por meio da petição de Id. 39814a3, LORAM RIBEIRO DA SILVA SOUZA desiste do recurso de revista interposto (Id. 2702ed8), cujos pressupostos de admissibilidade já foram examinados na decisão de id. 8b3a427. Tendo em vista que a desistência independe de anuência da parte contrária ou de homologação do Juízo, produzindo efeitos imediatos (arts. 200 e 998 do CPC), torno sem efeito a decisão de id. 8b3a427 e determino que se remetam os autos à Vara de Origem, para o regular prosseguimento do feito. Publique-se e intimem-se as partes para mera ciência e cumpra-se. (gvc) BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LORAM RIBEIRO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Ricardo Marcelo Silva RORSum 0010297-76.2026.5.03.0186 RECORRENTE: LORAM RIBEIRO DA SILVA SOUZA RECORRIDO: CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32c588 proferido nos autos. RORSum 0010297-76.2026.5.03.0186 - 10ª Turma Desistência do recurso. Por meio da petição de Id. 39814a3, LORAM RIBEIRO DA SILVA SOUZA desiste do recurso de revista interposto (Id. 2702ed8), cujos pressupostos de admissibilidade já foram examinados na decisão de id. 8b3a427. Tendo em vista que a desistência independe de anuência da parte contrária ou de homologação do Juízo, produzindo efeitos imediatos (arts. 200 e 998 do CPC), torno sem efeito a decisão de id. 8b3a427 e determino que se remetam os autos à Vara de Origem, para o regular prosseguimento do feito. Publique-se e intimem-se as partes para mera ciência e cumpra-se. (gvc) BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA.
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA