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TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0010297-67.2026.8.16.0185(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente Órgão Julgador:Órgão Especial Data do Julgamento:10/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO COMBATIDO. TEMA 339 DO STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O art. 93, inc. IX, CF/88, nos parâmetros do AI nº 791.292 QO-RG/PE, julgado sob o regime da Repercussão Geral (Tema nº 339), exige que conste na decisão judicial os fundamentos de sua conclusão, mesmo sucintamente, mas não determina estejam corretos ou desçam aos pormenores de cada uma das alegações ou provas. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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