Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0010297-43.2025.5.03.0176 AUTOR: ELIOMAR MARQUES DOS SANTOS RÉU: EMMAG EMPRESA MUNICIPAL DE MECANIZACAO AGRICOLA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d82bd99 proferido nos autos. Vistos os autos. Expeça-se a requisição para pagamento dos honorários periciais. Considerando-se que remanesce na hipótese apenas condenação da parte beneficiária da gratuidade de justiça ao pagamento de valores (honorários sucumbenciais), dê-se ciência ao advogado do(a)(s) reclamado(a)(s), de que a cobrança de seus honorários sucumbenciais permanecerá suspensa pelo prazo de dois anos (art. 791-A, parágrafo 4º, da CLT), podendo o credor, neste prazo, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, caso em que deverá promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença - "classe 156", ou seja, este processo não será desarquivado, em hipótese alguma, para esse fim (Recomendação n.º 1/GCGJT, de 28/05/2026). Considerando-se, assim, as determinações da Recomendação supracitada, e devidamente advertido o credor da verba honorária do procedimento que poderá adotar, sendo o caso, remetam-se imediatamente os autos ao arquivo definitivo, não sem antes realizar a Secretaria da Vara, por cautela, as análises de praxe que antecedem esse arquivamento. Oficie-se o Ministério Público do Trabalho, com cópia integral dos autos, para que tome conhecimento dos fatos narrados na sentença e adote as providências que entender cabíveis, nos termos da sentença de Id. 2ed84eb. Por razões de sustentabilidade, economia e celeridade processuais, o presente despacho, assinado digitalmente, serve como OFÍCIO. Intimem-se. Cumpra-se. ITUIUTABA/MG, 10 de setembro de 2026. CAMILO DE LELIS SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIOMAR MARQUES DOS SANTOS
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0010297-43.2025.5.03.0176 AUTOR: ELIOMAR MARQUES DOS SANTOS RÉU: EMMAG EMPRESA MUNICIPAL DE MECANIZACAO AGRICOLA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d82bd99 proferido nos autos. Vistos os autos. Expeça-se a requisição para pagamento dos honorários periciais. Considerando-se que remanesce na hipótese apenas condenação da parte beneficiária da gratuidade de justiça ao pagamento de valores (honorários sucumbenciais), dê-se ciência ao advogado do(a)(s) reclamado(a)(s), de que a cobrança de seus honorários sucumbenciais permanecerá suspensa pelo prazo de dois anos (art. 791-A, parágrafo 4º, da CLT), podendo o credor, neste prazo, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, caso em que deverá promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença - "classe 156", ou seja, este processo não será desarquivado, em hipótese alguma, para esse fim (Recomendação n.º 1/GCGJT, de 28/05/2026). Considerando-se, assim, as determinações da Recomendação supracitada, e devidamente advertido o credor da verba honorária do procedimento que poderá adotar, sendo o caso, remetam-se imediatamente os autos ao arquivo definitivo, não sem antes realizar a Secretaria da Vara, por cautela, as análises de praxe que antecedem esse arquivamento. Oficie-se o Ministério Público do Trabalho, com cópia integral dos autos, para que tome conhecimento dos fatos narrados na sentença e adote as providências que entender cabíveis, nos termos da sentença de Id. 2ed84eb. Por razões de sustentabilidade, economia e celeridade processuais, o presente despacho, assinado digitalmente, serve como OFÍCIO. Intimem-se. Cumpra-se. ITUIUTABA/MG, 10 de setembro de 2026. CAMILO DE LELIS SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EMMAG EMPRESA MUNICIPAL DE MECANIZACAO AGRICOLA