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0010297-33.2025.5.15.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010297-33.2025.5.15.0039 AUTOR: RICARDO ANSELMO DIAS DE SOUZA RÉU: REVOLUA EMPREITEIRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c93909 proferida nos autos. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelo reclamante e pela segunda reclamada são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela segunda requerida. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. O reclamante já apresentou suas contrarrazões. Apresentem as reclamadas contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os i. patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Capivari, 04 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular RRDAC Intimado(s) / Citado(s) - REVOLUA EMPREITEIRA E SERVICOS LTDA - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010297-33.2025.5.15.0039 AUTOR: RICARDO ANSELMO DIAS DE SOUZA RÉU: REVOLUA EMPREITEIRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c93909 proferida nos autos. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelo reclamante e pela segunda reclamada são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela segunda requerida. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. O reclamante já apresentou suas contrarrazões. Apresentem as reclamadas contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os i. patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Capivari, 04 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular RRDAC Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ANSELMO DIAS DE SOUZA

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