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0010297-30.2020.5.15.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATSum 0010297-30.2020.5.15.0032 AUTOR: CLAUDIA RENATA RIBEIRO RÉU: VIGNIS S.A. FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251efe3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE FALÊNCIA AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA - 2ª Vara Foro de Jaguariúna da Comarca Jaguariúna, DO ESTADO DE São Paulo para fins de habilitação de crédito na falência, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) LUCAS FALASQUI CORDEIRO, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo de tramita por essa 2ª Vara Foro de Jaguariúna da Comarca Jaguariúna, sob nº 1001649-41.2018.8.26.0296, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA. Nome do credor/reclamante: CLAUDIA RENATA RIBEIRO, CPF: 059.517.068-40 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Valor do crédito (valor atualizado até a data da decretação da falência 23/09/2019) - Principal + Juros:R$ 9.816,0 Valor do FGTS (valor atualizado até a data da decretação da falência 23/09/2019) - Principal + Juros:R$ 1.740,67 Honorários de sucumbência (valor atualizado até a data da decretação da falência 23/09/2019) - Principal + Juros:R$ 1.155,6 Nome do advogado: LEANDRA DOS REIS OLIVEIRA, CPF: 277.283.628-28, leandrareis@ig.com.br Custas processuais: R$ 300,0 , das quais é isenta, nos termos da lei DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0010297-30.2020.5.15.0032 Vara: 2ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 04/03/2020 22:06:54 Data da sentença condenatória: 22/09/2020 Data da decisão homologatória dos cálculos: 22/04/2026 Data do trânsito em julgado execução: 04/05/2026 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE FALÊNCIA AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA - 2ª Vara Foro de Jaguariúna da Comarca Jaguariúna, DO ESTADO DE São Paulo para fins de habilitação de crédito na falência, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) LUCAS FALASQUI CORDEIRO, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AO PERITO, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo de tramita por essa 2ª Vara Foro de Jaguariúna da Comarca Jaguariúna, sob nº 1001649-41.2018.8.26.0296, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA. Nome do perito: LUCIANO DE LIMA E SILVA, CPF: 263.569.128-20 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Honorários periciais (valor atualizado até a data da decretação da falência 23/09/2019) - Principal + Juros:R$ 1.500,00 DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0010297-30.2020.5.15.0032 Vara: 2ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 04/03/2020 22:06:54 Data da sentença condenatória: 22/09/2020 Data da decisão homologatória dos cálculos: 22/04/2026 Data do trânsito em julgado execução: 04/05/2026 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. Tendo em vista a existência de crédito de natureza pública (contribuições previdenciárias) apurado nos autos desta Justiça Especializada, em face da reclamada VIGNIS S.A. FALIDO, CNPJ: 14.038.763/0001-36, solicita-se que o crédito abaixo detalhado seja incluído no Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP), instaurado ou a ser instaurado de ofício por esse Juízo, nos termos do Art. 7º-A, Lei 11.101/05, nos autos . Detalhamento do Crédito: Valor Principal (previdenciário): R$ 1.982,26 Atualizado até a data da decretação do pedido da Falência : 23/09/2019 Serve o presente despacho, assinado eletronicamente, como OFÍCIO para as providências acima, nos autos do Processo nº 1001649-41.2018.8.26.0296, em trâmite pela 2ª Vara Foro de Jaguariúna da Comarca Jaguariúna, devendo ser encaminhado eletronicamente. Após, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO por 05 anos. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIGNIS S.A. FALIDO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATSum 0010297-30.2020.5.15.0032 AUTOR: CLAUDIA RENATA RIBEIRO RÉU: VIGNIS S.A. FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251efe3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE FALÊNCIA AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA - 2ª Vara Foro de Jaguariúna da Comarca Jaguariúna, DO ESTADO DE São Paulo para fins de habilitação de crédito na falência, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) LUCAS FALASQUI CORDEIRO, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo de tramita por essa 2ª Vara Foro de Jaguariúna da Comarca Jaguariúna, sob nº 1001649-41.2018.8.26.0296, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA. Nome do credor/reclamante: CLAUDIA RENATA RIBEIRO, CPF: 059.517.068-40 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Valor do crédito (valor atualizado até a data da decretação da falência 23/09/2019) - Principal + Juros:R$ 9.816,0 Valor do FGTS (valor atualizado até a data da decretação da falência 23/09/2019) - Principal + Juros:R$ 1.740,67 Honorários de sucumbência (valor atualizado até a data da decretação da falência 23/09/2019) - Principal + Juros:R$ 1.155,6 Nome do advogado: LEANDRA DOS REIS OLIVEIRA, CPF: 277.283.628-28, leandrareis@ig.com.br Custas processuais: R$ 300,0 , das quais é isenta, nos termos da lei DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0010297-30.2020.5.15.0032 Vara: 2ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 04/03/2020 22:06:54 Data da sentença condenatória: 22/09/2020 Data da decisão homologatória dos cálculos: 22/04/2026 Data do trânsito em julgado execução: 04/05/2026 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE FALÊNCIA AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA - 2ª Vara Foro de Jaguariúna da Comarca Jaguariúna, DO ESTADO DE São Paulo para fins de habilitação de crédito na falência, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) LUCAS FALASQUI CORDEIRO, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AO PERITO, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo de tramita por essa 2ª Vara Foro de Jaguariúna da Comarca Jaguariúna, sob nº 1001649-41.2018.8.26.0296, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA. Nome do perito: LUCIANO DE LIMA E SILVA, CPF: 263.569.128-20 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Honorários periciais (valor atualizado até a data da decretação da falência 23/09/2019) - Principal + Juros:R$ 1.500,00 DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0010297-30.2020.5.15.0032 Vara: 2ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 04/03/2020 22:06:54 Data da sentença condenatória: 22/09/2020 Data da decisão homologatória dos cálculos: 22/04/2026 Data do trânsito em julgado execução: 04/05/2026 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. Tendo em vista a existência de crédito de natureza pública (contribuições previdenciárias) apurado nos autos desta Justiça Especializada, em face da reclamada VIGNIS S.A. FALIDO, CNPJ: 14.038.763/0001-36, solicita-se que o crédito abaixo detalhado seja incluído no Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP), instaurado ou a ser instaurado de ofício por esse Juízo, nos termos do Art. 7º-A, Lei 11.101/05, nos autos . Detalhamento do Crédito: Valor Principal (previdenciário): R$ 1.982,26 Atualizado até a data da decretação do pedido da Falência : 23/09/2019 Serve o presente despacho, assinado eletronicamente, como OFÍCIO para as providências acima, nos autos do Processo nº 1001649-41.2018.8.26.0296, em trâmite pela 2ª Vara Foro de Jaguariúna da Comarca Jaguariúna, devendo ser encaminhado eletronicamente. Após, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO por 05 anos. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R4C ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA

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