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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010296-86.2024.5.03.0081 AUTOR: ALINE MANOELINA DOS SANTOS ANANIAS RÉU: JOST AGRICULTURE & CONSTRUCTION SOUTH AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73687a3 proferida nos autos. Vistos etc. O(a) agravante delimitou justificadamente as matérias e os valores impugnados, nos termos do § 1º do art. 897 da CLT. Conheço do agravo de petição interposto pela executada, sob o ID d98e74f, tendo em vista a presença dos pressupostos de admissibilidade. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ofereça a agravada a sua contraminuta, no prazo de 8 (oito) dias. Registre-se que possíveis alterações de advogados nas Instâncias Superiores, decorrentes de substabelecimento e/ou nova procuração, não atualiza automaticamente o cadastro em 1º grau. Desta forma, quando ocorrer a devolução do processo do Regional, caberá ao novo advogado, se habilitado na Segunda Instância, também requerer a sua habilitação junto a esta Vara do Trabalho, imediatamente após o retorno dos autos, porquanto as bases de dados do 1º e 2º graus são independentes, tudo conforme o art. 3º e o art. 5º da Resolução CSJT nº 185/17. Após, remetam-se os autos ao TRT da 3ª Região, com as cautelas de estilo. Intimem-se as partes, através de seus advogados (DEJN). GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOST AGRICULTURE & CONSTRUCTION SOUTH AMERICA LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010296-86.2024.5.03.0081 AUTOR: ALINE MANOELINA DOS SANTOS ANANIAS RÉU: JOST AGRICULTURE & CONSTRUCTION SOUTH AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73687a3 proferida nos autos. Vistos etc. O(a) agravante delimitou justificadamente as matérias e os valores impugnados, nos termos do § 1º do art. 897 da CLT. Conheço do agravo de petição interposto pela executada, sob o ID d98e74f, tendo em vista a presença dos pressupostos de admissibilidade. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ofereça a agravada a sua contraminuta, no prazo de 8 (oito) dias. Registre-se que possíveis alterações de advogados nas Instâncias Superiores, decorrentes de substabelecimento e/ou nova procuração, não atualiza automaticamente o cadastro em 1º grau. Desta forma, quando ocorrer a devolução do processo do Regional, caberá ao novo advogado, se habilitado na Segunda Instância, também requerer a sua habilitação junto a esta Vara do Trabalho, imediatamente após o retorno dos autos, porquanto as bases de dados do 1º e 2º graus são independentes, tudo conforme o art. 3º e o art. 5º da Resolução CSJT nº 185/17. Após, remetam-se os autos ao TRT da 3ª Região, com as cautelas de estilo. Intimem-se as partes, através de seus advogados (DEJN). GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALINE MANOELINA DOS SANTOS ANANIAS
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