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TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010295-72.2025.5.15.0036 AUTOR: ERIKI PATRICIO DE SOUZA SILVA RÉU: RESINAS SAO FRANCISCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0739fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, a 1ª Vara do Trabalho de Assis/SP julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória trabalhista para o fim de condenar a reclamada RESINAS SAO FRANCISCO LTDA a pagar à parte reclamante ERIKI PATRICIO DE SOUZA SILVA as seguintes verbas, nos exatos termos e limites constantes da fundamentação, que passam a fazer parte integrante deste: - horas extras decorrentes das pausas da NR-31 e reflexos. Honorários de sucumbência e honorários periciais, nos termos da fundamentação. Em regular liquidação de sentença, apurar-se-á o montante devido, observando-se a limitação inicial, as deduções e os demais critérios definidos na fundamentação. A parte reclamada deverá comprovar nos autos, nos termos da legislação vigente e provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho atinentes à matéria, o recolhimento das verbas previdenciárias, sob pena de execução, bem como o recolhimento a ser efetuado a título de Imposto de Renda que será retido do crédito da parte reclamante. Juros e atualização monetária nos termos da Lei aplicável à espécie, observando-se o teor da Súmula nº 381 do C. TST. Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$ 2.000,00. Intimem-se. Nada mais. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIKI PATRICIO DE SOUZA SILVA
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010295-72.2025.5.15.0036 AUTOR: ERIKI PATRICIO DE SOUZA SILVA RÉU: RESINAS SAO FRANCISCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0739fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, a 1ª Vara do Trabalho de Assis/SP julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória trabalhista para o fim de condenar a reclamada RESINAS SAO FRANCISCO LTDA a pagar à parte reclamante ERIKI PATRICIO DE SOUZA SILVA as seguintes verbas, nos exatos termos e limites constantes da fundamentação, que passam a fazer parte integrante deste: - horas extras decorrentes das pausas da NR-31 e reflexos. Honorários de sucumbência e honorários periciais, nos termos da fundamentação. Em regular liquidação de sentença, apurar-se-á o montante devido, observando-se a limitação inicial, as deduções e os demais critérios definidos na fundamentação. A parte reclamada deverá comprovar nos autos, nos termos da legislação vigente e provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho atinentes à matéria, o recolhimento das verbas previdenciárias, sob pena de execução, bem como o recolhimento a ser efetuado a título de Imposto de Renda que será retido do crédito da parte reclamante. Juros e atualização monetária nos termos da Lei aplicável à espécie, observando-se o teor da Súmula nº 381 do C. TST. Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$ 2.000,00. Intimem-se. Nada mais. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESINAS SAO FRANCISCO LTDA
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